TRT Goiás institui política de Gestão de Riscos

Glossário Jurídico

Gestão de riscosO Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região instituiu no mês de junho, por meio da Resolução Administrativa Nº 87/2015, a política de Gestão de Riscos e de Controles Internos do TRT18. Com essa medida, o TRT Goiás se tornou o primeiro Tribunal Regional do Trabalho do Brasil a implantar um Sistema de Gestão de Riscos. A medida já havia sido implantada no Tribunal Superior do Trabalho em março deste ano. O objetivo da política é estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para o Sistema de Gestão de Riscos, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente.

A gestão de riscos deve ser observada por todas as áreas e níveis de atuação, e é aplicável a todos os processos de trabalho, projetos e ações do Tribunal. Espera-se, com a implantação do Sistema de Gestão de Riscos, o aumento da probabilidade de atingimento dos objetivos, a minimização de perdas decorrentes de riscos e a eliminação, redução ou controle dos riscos organizacionais. Para isso, o TRT Goiás adotou o estabelecido na norma ABNT NBR ISO 31000:2009, que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos.

O gerente do projeto de implantação da Gestão de Riscos no TRT18, Diogo Felipe de Aguiar, informou que o projeto foi iniciado no ano de 2014 e que seu término está previsto para dezembro de 2016. “As unidades do Tribunal analisarão a probabilidade e o impacto dos riscos em suas áreas de atuação e, por meio da gestão de riscos, será possível implementar um plano de resposta aos riscos identificados, a fim de controlá-los”, explicou. Ele também esclareceu que a medida atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União para que as entidades públicas implantem e mantenham controles internos institucionais, que tenham por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar na consecução dos objetivos estabelecidos.

Gestão de Riscos

Risco é a possibilidade de ocorrência de resultados diferentes do esperado. Eles podem maximizar os resultados almejados ou podem proporcionar perdas significativas, dependendo da forma como são abordados e tratados.

Os impactos decorrentes dos riscos são verificados na Estratégia, pelo comprometimento dos objetivos estratégicos e das metas definidas; na imagem institucional, pela perda de reputação decorrente da veiculação de notícias relativas à administração do Tribunal; e nas Finanças, pelo desperdício de recursos.

Seção de Imprensa/DCSC/TRT18

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