TRT-GO nega vínculo empregatício a diarista que laborava duas vezes por semana

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Desembargador Daniel Viana, relator

Desembargador Daniel Viana, relator

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou vínculo empregatício a trabalhadora de Uruaçu/GO que atuava como diarista duas vezes por semana. A decisão é da Segunda Turma de julgamento, que manteve a decisão de primeiro grau julgando improcedentes os pedidos da trabalhadora pela ausência do requisito da continuidade.

Conforme consta dos autos, a diarista afirma que começou a trabalhar em março de 2011, recebendo a quantia de R$ 200,00 por mês referente a três dias por semana, passando a trabalhar de segunda a sábado a partir de julho de 2012, e só retornando a três vezes por semana em dezembro de 2012. Já a empregadora afirma que a diarista trabalhava apenas duas vezes por semana.

O relator do processo, desembargador Daniel Viana, ao analisar os autos, destacou que o único documento juntado aos autos que guarda relação com os fatos discutidos foi um recibo no valor de R$ 200,00 referente ao último mês de trabalho, onde está consignado que se refere ao “acerto de diarista 12 meses sendo (2) dias semanais”. O magistrado também destacou que as duas testemunhas trazidas pela diarista entraram em contradição ao afirmar que a obreira trabalhava sempre de segunda a sábado sendo que a própria diarista afirmou que a partir de 28 de dezembro de 2012 voltou a trabalhar três vezes por semana. Já conforme o depoimento de testemunha da empregadora, único que merece credibilidade conforme o relator, a diarista não laborava todos os dias da semana.

Assim, o desembargador Daniel Viana concluiu que o conjunto probatório dos autos demonstra que a prestação de serviços se deu de maneira eventual, durante todo o pacto laboral, por apenas duas vezes por semana. Ele também deu destaque às impressões registradas pelo juiz de primeiro grau no sentido de que “houve ajuste tácito, baseado na confiança mútua ínsita às relações domésticas, para a prestação de serviços eventuais, sem formação de vínculo empregatício”, de modo que o labor superior a dois dias na semana foi esporádico. Dessa forma, a Segunda Turma manteve a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de formação de vínculo empregatício.

Lídia Neves

Processo: RO-0000920-73.2013.5.18.201

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