TRT-GO edita portaria que regulamenta serviço voluntário

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Aldon Taglialegna, editou a Portaria TRT 18ª GP/DG/SGEe nº 326/2016, para regulamentar a prestação de serviço voluntário no TRT. Esse tipo de serviço poderá ser prestado por magistrado ou servidor da Justiça do Trabalho aposentado e por pessoa que esteja estudando, ou já seja formada, em nível técnico ou superior nas áreas correlatas às atividades desenvolvidas pelo Tribunal.

Os interessados deverão fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TRT18 ou pessoalmente na unidade em que deseja atuar. Após a entrega da documentação e entrevista, a adesão do voluntário será feita mediante assinatura de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário. Segundo a portaria, não poderão prestar serviço voluntário pessoas em exercício da advocacia ou em realização de perícias na Justiça do Trabalho, ou que fazem estágio ou prestação de serviços em escritórios de advocacia ou de peritos.

O serviço voluntário poderá ser prestado desde duas horas diárias em dois dias na semana até quatro horas diárias cinco dias por semana, pelo período de 12 meses prorrogável uma única vez por igual período. O voluntário não terá vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim com o Tribunal, entretanto tem garantida cobertura de seguro de acidentes do trabalho, cujo pagamento do prêmio será de responsabilidade do Tribunal.

A edição da Portaria levou em consideração a importância da regulamentação do serviço voluntário para o auxílio aos serviços forenses e administrativos das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal e também a contribuição do TRT para elevação da qualificação profissional dos interessados em integrar o programa.

As vagas para o serviço voluntário serão divulgadas em breve no portal do Tribunal na internet, bem como nas Universidades e Faculdades do Estado de Goiás. Para mais informações, acesse a Portaria.

Lídia Neves/Seção de Imprensa

Ouça abaixo a notícia da Rádio Web TRT Goiás:

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