TRT-GO determina que empresas responsáveis pelas obras do Hugo II cumpram normas de saúde e segurança do trabalho

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Juiz Washington Teixeira Neto

Juiz Washington Teixeira Neto

O juiz Washington Teixeira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, deferiu em parte pedido de antecipação de tutela para que seis empresas responsáveis pela obra do novo Hospital de Urgências de Goiânia, Hugo II, situado no setor Santos Dumont, cumpram imediatamente as normas de segurança e medicina do trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública.

O juiz determinou na liminar que as empresas expeçam ordens de serviço e orientadoras para que os seus 40 empregados façam uso contínuo e adequado dos EPIs, sob pena de multa de R$ 2 mil por empregado que for encontrado no trabalho sem a devida proteção. Determinou também que as construtoras observem o estabelecido nas NR’s 4,5,10,12,17,18 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por programa ou norma que não for efetivamente implementada.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a apuração em inquérito civil de várias irregularidades no canteiro de obras do hospital. O MPT informou, na ação, que durante auditoria fiscal do trabalho realizada no local foram lavrados 59 autos de infração por desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho.

Na inspeção, várias irregularidades foram encontradas como a não utilização de cinto de segurança tipo paraquedista na execução de atividade a mais de dois metros de altura do piso, com risco de queda do trabalhador e a permissão de realização de trabalho em altura sem prévia análise de risco e sem supervisão. De acordo com o magistrado, as situações apuradas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos auditores fiscais “são graves e inspiram grande cautela por parte de todos”, concluiu.

Processo: ACP 0010714-78.2014.5.18.0009

Fabíola Villela – Núcleo de Comunicação Social
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