Tribunal Pleno libera pagamento de acordo em favor de jogadores do Atlético Clube Goianiense

Glossário Jurídico

O Tribunal Pleno do TRT da 18ª Região (GO) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de Goiás-SINAPEGO, contra sentença que havia suspendido o pagamento de acordo firmado com o Atlético Clube Goianiense, no valor total de R$ 1.244.049,38. Liminar, no mesmo sentido, já havia sido deferida pelo desembargador Mário Bottazzo.

O acordo firmado entre o SINAPEGO e o Atlético Clube Goianiense foi homologado pela Justiça do Trabalho em em fevereiro 2016, o qual teve como objetivo o pagamento de direito de imagem de atletas profissionais de futebol, representados pelo sindicato, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro, fevereiro e março de 2014.

O acordo vinha sendo cumprido regularmente, quanto o atleta Márcio Luiz da Silva Lopes, ingressou em juízo requerendo a suspensão da parcela de janeiro de 2014, alegando que fora preterido. A juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, do Juízo Auxiliar de Execução, acatou o pedido, determinando o bloqueio dos valores já depositados em nome do SINAPEGO.

Ocorre que Márcio Luiz da Silva Lopes, não integrou a lista dos atletas contemplados pelo acordo, já que à época decidiu pactuar diretamente junto a seu empregador. Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Israel Adourian afirmou que o impetrante não teria legitimidade para questionar o acordo firmado com os demais jogadores porque ele não foi alcançado pela conciliação e que poderia exigir o prosseguimento da execução em seu favor se não recebeu o que lhe era devido.

Assim, o Tribunal Pleno decidiu admitir o MS e, no mérito, concedeu a segurança nos termos do voto do relator, determinando a liberação da 10ª parcela referente ao mês de janeiro de 2017, bem como de todas as demais que estavam por vencer.

Processo: MS 0010175-37.2017.5.18.0000

Ivani Ribeiro – Seção de Imprensa/CCS

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