Trabalhador que sofreu queda ao transportar cana vai ser indenizado

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Um trabalhador rural que sofreu queda enquanto transportava cana cortada em uma usina de cana-de-açúcar de Goianésia, no interior de Goiás, vai receber indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO).

A queda do trabalhador provocou torção do joelho direito, com ruptura dos tendões. Como consequência, ele teve perda da força muscular e atrofiamento do membro, ficando impedido de trabalhar, com recebimento apenas o auxílio-doença acidentário. Na ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de indenização por dano moral, material e estético.

O juiz de primeiro grau havia indeferido os pedidos do reclamante alegando ausência de culpa da empresa pelo acidente ocorrido na usina. Entretanto, o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, acompanhando a divergência apresentada pela juíza convocada Silene Coelho, entendeu que houve responsabilidade objetiva, conforme previsto no Código Civil, artigo 927, já que a atividade da empresa, por sua natureza, implica riscos aos direitos do trabalhador, gerando obrigação de reparar o dano.

Assim, a empresa foi condenada à reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de trabalhador. Quanto aos danos materiais, a empresa terá de pagar a diferença entre o valor do benefício previdenciário e a remuneração que o autor receberia se estivesse na ativa. Já os danos estéticos alegados pelo trabalhador não ficaram evidenciados para fins de indenização.

Processo RO – 0003138-38.2011.5.18.0171

Lídia Cunha
Núcleo de Comunicação Social
Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.