Saneago e sindicato fazem acordo sobre tabela salarial no TRT Goiás

Glossário Jurídico

Acordo aconteceu após mais de 5 horas de negociação entre a Saneago e o STIUEG

A empresa Saneago e o Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias urbanas do Estado de Goiás(STIUEG) entraram em acordo na tarde desta quinta-feira, 12/7, em audiência de conciliação de dissídio coletivo de greve, realizada sob a presidência do desembargador Mário Bottazzo. A audiência foi realizada na sala de sessões do TRT Goiás.

O dissídio foi instaurado pela Saneago no dia 4 de julho, sob a alegação de abusividade da greve, que tinha sido programada para o dia 5 de julho mas foi efetivada já no dia 3 de julho, em desacordo com o art. 13 da Lei de greve. Ainda no dia 4 de julho a presidente do Tribunal concedeu liminar parcial à Saneago declarando a abusividade da greve. Os trabalhadores tiveram seus salários reajustados em maio deste ano, mas a greve aconteceu porque eles exigem a aprovação imediata do Plano de cargos e salários.

Durante a audiência realizada nesta quinta-feira, 12/7, a Saneago solicitou 6 meses para avaliar o novo Plano de Cargos e Salários e propôs, durante esse período, um piso salarial remuneratório provisório de R$ 1.750 para o nível fundamental. Entretanto, o sindicato sustentou que a empresa já teve tempo hábil para apreciar a tabela salarial e não aceitou o piso oferecido.

Após mais de cinco horas de negociação entre o Tribunal, o sindicato, a Saneago, o Ministério Público do Trabalho, ficou estipulado que a empresa terá que pagar um abono mensal de um milhão de reais, nos meses de julho a dezembro de 2013, que será dividido entre a categoria de forma inversamente proporcional, ou seja, priorizando os trabalhadores que integram as menores faixas salariais.

A Saneago também se comprometeu a apresentar o relatório mensal das atividades desenvolvidas para a conclusão definitiva do novo PCS e o respectivo Plano de Avaliação de Desempenho Funcional, que deverá ser entregue até o 5º dia útil de cada mês. Caso a Saneago não cumpra com o acordo, no prazo determinado, terá que pagar uma multa de R$ 2 milhões de reais. Pelo acordo, o sindicato também se comprometeu a não promover nenhum movimento grevista nesse sentido até 31/12/2013.

Lídia Cunha
Núcleo de Comunicação Social
Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.