Representantes dos motoristas e das empresas de ônibus de Goiânia negociam reajuste da categoria durante audiência de conciliação no TRT de Goiás

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A definição sobre os rumos da negociação coletiva entre os trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia e as empresas de ônibus avançou hoje, 15/5, durante audiência de conciliação realizada no Pleno do TRT de Goiás às 15h30. As partes chegaram a uma proposta de reajuste de 4,69% retroativos ao mês de março e incidentes sobre o salário, ticket alimentação e gratificação por serviço suplementar. Em contrapartida, o sindicato profissional se abstém de deflagrar greve num período de quatro meses quando serão renegociadas todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, inclusive o índice de reajuste salarial. A proposta será submetida à apreciação dos trabalhadores em assembleia marcada para o próximo domingo, dia 21 de maio, às 9 horas da manhã.

Décio Caetano, do SET, acredita no bom senso da categoria para aprovar a proposta. Ele informou que a Convenção Coletiva não sofre alteração há 20 anos e reafirmou a necessidade de discutir as cláusulas nesses quatro meses

Eventual aprovação da proposta de reajuste, que ainda prevê o pagamento da parcela retroativa (referente aos meses de março e abril) em três vezes, deve ser submetida à Justiça do Trabalho para homologação na segunda-feira, dia 22 de maio, em audiência marcada para as 10 da manhã.

Desembargador Paulo Pimenta, vice-presidente do TRT18, em entrevista à imprensa após a audiência de conciliação

A audiência da tarde de hoje foi presidida pelo vice-presidente do TRT, desembargador Paulo Pimenta, e contou com a participação da procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Goiás, Janilda Lima, do presidente do
Sindittransporte (sindicato profissional), Alberto Magno Borges, e do diretor do SET (sindicato patronal), Décio Caetano, além de outros dirigentes sindicais e trabalhadores do transporte coletivo.

O caso veio parar na Justiça do trabalho após o sindicato patronal ajuizar dissídio coletivo de greve na semana passada (DCG – 0010343-39.2017.5.18.0000) com pedido de liminar. A liminar foi deferida pelo desembargador Paulo Pimenta que determinou que o sindicato dos motoristas se abstivesse de deflagrar greve prevista para 15 de maio. Na ocasião, ele reconheceu que não havia tentativa frustrada de negociação pacífica entre os sindicatos envolvidos, requisito imprescindível para a deflagração da greve.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/CCS

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