Reforma trabalhista: operadores do direito avaliam que o momento é para cautela, reinvenção e vigilância

Glossário Jurídico

Desembargador Welington Peixoto, do TRT18, falou em nome do Tribunal na abertura do Simpósio e disse que toda quebra de paradigma traz preocupação, mas que está otimista. “Logo virão os primeiros julgamentos que irão balizar o conteúdo da reforma com a realidade dos contratos de trabalho”, avaliou

O advogado e professor Antônio Carlos Aguiar foi o primeiro a falar no 1º Simpósio goiano sobre Reforma Trabalhista promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), com apoio do TRT de Goiás e do Ministério Público do Trabalho, nesta quinta-feira pela manhã no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia. Para o advogado, que falou sobre “Advocacia trabalhista pós-reforma”, a alteração da CLT não vai trazer os 14 milhões de empregos perdidos por aí, mas também não vai rasgar a Constituição. “Para mim, o que muda essencialmente é a questão da assunção da responsabilidade”, afirmou, ao tratar da importância que o contrato de trabalho passará a ter.

O discurso sobre a reforma é muito ideologizado, criticou o advogado Antônio Carlos Aguiar. Ele pontuou que, mesmo com as novas regras, os requisitos da relação de emprego continuam valendo. “É um momento de criatividade dentro do que a lei permite”, ressaltou

Ele acrescentou que os contratos de trabalho serão reconhecidos juridicamente, o que trará segurança jurídica para trabalhador e empregador e maturidade nas relações de trabalho. O professor Antônio Carlos ressaltou ainda o papel do advogado de mediador e conciliador diante das novas regras. “Podemos participar como mediadores de todas as rescisões contratuais, por exemplo”, ponderou. Ele destacou, em seguida, os principais pontos que mudam a partir de novembro, como trabalho insalubre, teletrabalho, cláusula arbitral, trabalho autônomo, jornada, intervalo intrajornada, entre outros. Por fim, disse que todos precisam estar conectados às constantes mudanças e “entender esse novo mundo em que estamos inseridos”.

Presidente do IGT, advogada Carla Zanini

A advogada Carla Zannini, presidente do IGT, falou sobre “Contrato de trabalho intermitente”. Segundo a advogada, esse tipo de contrato é comum em alguns países como os EUA, Itália e Alemanha, mas não se pode comparar a realidade desses países com o Brasil. “Aqui temos que ganhar três vezes mais para suprir os gastos e conseguir fazer o que o Estado não nos oferece”, salientou. Zannini disse que a lei deixou muitas lacunas, sem estabelecer, por exemplo, limite mínimo e máximo de horas. “O empregado não vai saber quanto vai ganhar, quando vai receber e quando vai trabalhar e se estiver no período de inatividade, não receberá nada”, esclareceu.

Para a presidente do IGT, existem segmentos que necessitam do trabalho intermitente, mas a lei deveria ter constado quais atividades poderiam utilizar esse tipo de contrato que também teria que ser firmado por meio de acordo coletivo. A preocupação, segundo a palestrante, é com a possibilidade de demissão em massa de trabalhadores que seriam recontratados sob a nova modalidade. “Seria o fim do contrato parcial e do contrato temporário? Essa é uma reflexão que eu deixo aqui para vocês”, questionou. “Mais do que nunca o empregador deverá ter cautela”, concluiu.

Ministro Douglas Alencar: “A partir da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma), nós precisamos nos reinventar. O direito vai entrar em vigor e nós precisamos operar com essas novas regras”

A terceira palestra do simpósio, com o tema “A reforma trabalhista e a ação sindical – negociação coletiva de trabalho”, foi proferida pelo ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele iniciou observando que o momento é de profunda transformação para o Direito do Trabalho e avaliou que é preciso ter cautela, aguardar a experimentação prática dessas novas regras e ir corrigindo, pontualmente, situações em que a aplicação delas possa produzir resultados manifestamente contrários aos princípios, valores e regras presentes no texto constitucional.

Em seguida, o ministro apresentou um panorama da organização sindical no país, a forma como a negociação coletiva foi e vem sendo tratada nos diversos períodos da nossa história e abordou ainda a contribuição sindical, que deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista. Ele destacou que “na democracia não há dogmas que não possam ser discutidos e enfrentados”, referindo-se à contribuição sindical, que gera discussões apaixonadas.

Combater fraudes

Procurador do Trabalho do MPT em Goiás, Alpiniano Prado, vê com preocupação a possibilidade de fraudes

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, Alpiniano do Prado, participou do simpósio com palestra sobre “A atuação da Procuradoria do Trabalho com a Reforma Trabalhista”. Ele disse que o MPT lutou para evitar a reforma que foi aprovada. Apesar disso, ele afirmou que não é tão pessimista em relação às alterações na legislação trabalhista, que há aspectos positivos, mas vê com grande preocupação o fato de certos pontos da reforma possibilitarem a ocorrência de fraudes nas relações de emprego.

Desembargadores, juízes, advogados e outros operadores do Direito prestigiaram o evento

Como fontes de preocupação com fraudes, ele citou os artigos 507-B, que diz ser facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria, e o 442-B, que estabelece que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT. “O MPT é o fiscal da lei e estará atento para combater as fraudes”, avisou Alpiniano. Ele ainda teceu críticas ao governo federal que vem, segundo ele, diminuindo recursos do Ministério do Trabalho e, com isso, dificultando o trabalho dos auditores-fiscais no combate ao descumprimento da legislação trabalhista.

Princípios

Juiz do TRT-RJ, Otávio Calvet

O juiz do TRT-RJ Otávio Calvet abordou o tema “Princípios e a Reforma Trabalhista: a nova Justiça do Trabalho”. Ele ressaltou três eixos principais da reforma: ativismo judicial, o papel da autonomia da vontade e o papel e uso da Justiça do Trabalho. O magistrado acredita que os direitos fundamentais devem ter eficácia “móvel” nas relações de emprego, já que “não dá para tratar igualmente um trabalhador de chão de fábrica com um gerente de uma grande empresa”.

Calvet afirmou que, no fundo, a reforma está propondo ética, “a responsabilidade de tudo isso que estamos usando há muito tempo”. Para o palestrante, a mudança de cultura é inexorável e é preciso relativizar o argumento da hipossuficiência nas relações de trabalho. “Há espaços em que a autonomia da vontade vai prevalecer”, destacou. Segundo o juiz, a reforma não traz o fim da norma mais favorável, mas é preciso repensar o que é mais favorável. “Qual a lógica de agregar até explodir, impor um reajuste que a empresa não suporta e quebre?”, questiona.

O magistrado acrescentou que os princípios da imperatividade e indisponibilidade dos direitos também foram mitigados pelas novas regras. São os grandes dogmas do Direito do Trabalho que foram afetados pela reforma. “Vemos isso acontecer todos os dias na mesa de audiência”, lembrou. Por fim, Calvet se disse favorável aos acordos extrajudiciais e à arbitragem como formas de negociação dos conflitos. “Precisamos atribuir para a sociedade essa responsabilidade que não deve ficar nas mãos somente do juiz”, concluiu.

Fabíola Villela/Wendel Franco
Seção de Imprensa-CCS

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