Prorrogados os prazos para recolhimento de depósitos judiciais, recursais e custas em razão da greve dos bancários

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201302071306_trt18O presidente do TRT18, desembargador Aldon Taglialegna, assinou a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 036/2016 que prorroga os prazos para o recolhimento dos depósitos judiciais, recursais, das custas processuais e dos emolumentos que vencerem durante a greve dos bancários deflagrada a partir do dia 6 de setembro.

A portaria foi disponibilizada hoje, 9/9, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

De acordo com o documento, o restabelecimento dos prazos será feito por meio de nova portaria a ser publicada pela Presidência do Tribunal no fim do movimento paredista dos bancários.

A medida tem fundamento no disposto no artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da prorrogação de prazos na Justiça na ocorrência de força maior.

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