Portaria suspende contagem de prazos processuais no período de 31 de outubro a 20 de novembro
Portaria assinada pelo presidente e pelo vice-presidente e corregedor do TRT da 18ª Região, respectivamente, desembargadores Breno Medeiros e Paulo Pimenta, suspendeu os prazos processuais no período de 31 de outubro a 20 de novembro de 2017.
A medida foi adotada por precaução em razão da entrada em vigor da Lei nº 13.467 de 2017, que alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), passando a estabelecer nova sistemática de contagem dos prazos processuais, o que poderá ensejar dúvidas na aplicação da nova legislação.
Márcia Bueno
Seção de Imprensa – CCS
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