Portaria redefine quadro de lotação e de funções para adequar estrutura do TRT à Resolução 63 do CSJT

Glossário Jurídico
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Diretor-geral comenta Portaria 351/2013 com diretores

A presidente do TRT, desembargadora Elza Silveira, baixou a Portaria nº 351/2013 que altera a estrutura administrativa do Tribunal de forma a ajustar o quadro de lotação ao disposto na Resolução nº 63 do CSJT, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. As mudanças foram apresentadas pelo diretor-geral, Ricardo Lucena, aos diretores e chefes de núcleo que integram a equipe administrativa e entram em vigor a partir de 1º de novembro deste ano.

Segundo o diretor-geral, o propósito foi regularizar situações já existentes e, em alguns casos, houve alteração no quadro de lotação, com acréscimo ou redução do número de servidores. O trabalho foi realizado pela Diretoria-Geral em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe). A elaboração do documento aconteceu após minuciosa análise da Portaria anterior da Presidência nº 434/2012, que fez o remanejamento necessário para a instalação das novas varas, da realidade das unidades do Tribunal e dos ditames da mencionada Resolução nº 63.

De acordo com Ana Beatriz Pereira, diretora da SGPe, levou-se em consideração a manifestação dos diretores quanto aos trabalhos desenvolvidos nas unidades administrativas e a necessidade processual. “Revisamos todo o quadro de lotação, começando pela área administrativa e, após, pela área judiciária no propósito de alcançar os ajustes necessários estipulados pela Resolução nº 63”, comentou.

Algumas funções também foram redistribuídas para a área judiciária. Dessa forma, 12 FC-2 saíram da área meio para a área fim, outras 4 FC-3 foram transformadas em 5 FC-2, sendo que quatro serão ocupadas por servidores das unidades judiciárias e, apenas, uma para por servidor da área administrativa.

De acordo com a SGPe, com a entrada em vigor da portaria 351/2013, todas as varas terão quadro de lotação ajustado de acordo com a movimentação processual dos últimos três anos. “Fizemos, também, uma correção no quadro de lotação das cidades onde não há Foro. Antes, o oficial de justiça era contado como servidor da secretaria, o que contraria o estipulado no parágrafo 7º da Resolução nº 63 do CSJT. A adequação resultou no aumento do quadro de muitas VTs”, comentou a diretora.

Cumprindo a Resolução nº 63 do CSJT

O diretor-geral explicou que o TRT está praticamente cumprindo na totalidade a Resolução nº 63 do CSJT. “Falta apenas criar o segundo cargo em comissão para os gabinetes de desembargadores e alterar para FC-4 a função dos secretários de audiência”, afirmou. Quanto ao quantitativo de cargos e funções, a área administrativa conta com número menor do que está definido pela Resolução, que é de apenas 30% do total dos cargos em comissão e de funções comissionadas. Atualmente, no Tribunal esse número está abaixo do estipulado, uma vez que das 665 funções comissionadas existentes na 18ª Região, apenas 135 funções comissionadas (20,30%) encontram-se nas unidades de apoio administrativo e 530 (79,70%) encontram-se nas unidades de apoio judiciário.

Também quanto ao quadro de lotação, o quantitativo de servidores vinculados às unidades de apoio administrativo deve corresponder a, no máximo, 30% do total de servidores. Nosso Tribunal conta atualmente com 942 (74%) servidores em atividade em unidades de apoio judiciário e 334(26%) em unidades de apoio administrativo.

O diretor-geral esclareceu ainda que não será possível suprir, de imediato, os claros surgidos em decorrência do aumento dos quadros de lotação das unidades de apoio judiciário, sendo que o provimento depende de homologação do concurso em andamento, com nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Nova denominação e criação de unidades

A Portaria 351/2013 também criou o Setor de Suporte às Licitações e o Setor de Responsabilidade Socioambiental, extinguindo a Comissão de Gestão Ambiental, além de alterar a denominação de algumas unidades, em observância ao art. 12 da citada Resolução nº 63:

Secretaria de Tecnologia da Informação para Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
Secretaria de Planejamento e Gestão para Secretaria de Gestão Estratégica;
Coordenadoria de Recursos e Distribuição para Coordenadoria de Recursos;
Coordenadoria de Serviços Gerais para Coordenadoria de Manutenção e Projetos;
Coordenadoria de Material e Patrimônio para Coordenadoria de Material e Logística;
Coordenadoria de Pagamento de Pessoas para Coordenadoria de Pagamento;
Divisão de Administração de Pessoal para Divisão de Informações Funcionais;
Seção de Estatística Judiciária para Seção de Estatística e Pesquisa;
Seção de Legislação para Seção de Legislação de Pessoal;
Seção de Jurisprudência e Legislação para Seção de Jurisprudência;
Grupo de Apoio Judiciário para Grupo de Apoio às Varas do Trabalho;
Grupo de Apoio Judiciário de 2º Grau para Grupo de Apoio aos Gabinetes de Desembargadores.

Márcia Bueno
Núcleo de Comunicação Social

 

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