Portaria autoriza a interrupção do PJe entre 00h00 do dia 08/12 e 23h59 do dia 09/12/2018

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DO PJe

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do quadro de energia da sala cofre;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,

RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 08 de dezembro de 2018, sábado, e 23:59h do dia 09 de dezembro de 2018, domingo, objetivando a manutenção do quadro de energia da sala cofre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

 

Goiânia, 6 de dezembro de 2018.
[assinado eletronicamente]
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL

 

Versão PDF: PORTARIA INTERRUPÇÃO PJE – Quadro Energia

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