Polícia Federal e Sociedade São Vicente de Paula são beneficiados com multa aplicada em ação civil pública no município de Jataí

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A Vara do Trabalho de Jataí destinou recursos de uma multa aplicada por descumprimento de acordo – realizado entre uma indústria sucroalcooleira e o Ministério Público do Trabalho (MPT), em uma ação civil pública (ACP) – para a Polícia Federal e a Sociedade São Vicente de Paulo no município. Os recursos foram obtidos após a empresa descumprir acordo homologado em 2012 e o processo ter tramitado em diversas instâncias do Judiciário trabalhista, inclusive perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao final, determinou o retorno dos autos ao TRT18 para a execução da multa. A empresa descumpriu cláusula do acordo que previa a oferta de água potável aos trabalhadores de campo.

Ação Civil Pública

A ação civil pública foi ajuizada após o MPT em Goiás constatar que a empresa descumpria diversas normas de segurança e saúde do trabalhador e, mesmo tendo sido notificada a adequar o meio ambiente do trabalho, teria ficado inerte. A indústria e o MPT firmaram um acordo em julho de 2012, homologado no mesmo mês pela Justiça do Trabalho em Jataí. No acordo, com 17 cláusulas, constava a previsão de multa pelo descumprimento das obrigações assumidas pela empresa. Os valores da multa, conforme previsão, poderiam ser reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para instituições/programas/projetos públicos ou privados de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Todavia, em junho de 2013, durante uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e o MPT, constatou-se o descumprimento da cláusula do acordo que determinava a disponibilização de água potável, fresca e em condições de higiene para os trabalhadores. A partir dessa falha, o MPT requereu à Justiça do Trabalho de Jataí a imposição de multa no valor de R$110 mil. Determinado o recolhimento da multa, a empresa recorreu até o TST para tentar reverter a cobrança da multa. Após o último recurso interposto pela empresa ter sido apreciado pelo TST, os autos foram devolvidos ao TRT18 para o cumprimento da condenação.

Já na fase de execução, a juíza do trabalho Lívia Gondim destinou os recursos da multa à Polícia Federal e Sociedade São Vicente de Paulo. A Polícia Federal irá construir a estrutura para abrigar a Unidade de Inteligência Policial e o Núcleo de Armamento de Tiro. Essas estruturas, segundo a PF-GO, serão importantes para a instituição ao propiciarem um adequado local para a realização de ações da Polícia Federal no sudoeste goiano. Já a associação filantrópica Sociedade São Vicente de Paulo implantará uma sala de fisioterapia para os idosos e instalará o sistema de hidrantes para prevenção de incêndios.

Processo: 0000855-28.2011.5.18.0111

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS

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