Pleno do TRT18 aprova transferência da VT de Pires do Rio para Palmeiras de Goiás

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A Vara do Trabalho de Pires do Rio será transferida para o município de Palmeiras de Goiás. A transferência foi aprovada por maioria de votos (8 a 3), entre os desembargadores presentes à sessão plenária realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) no último dia 15. Após a concretização da transferência, a unidade judiciária de Pires do Rio passará a ter status de Posto Avançado da Justiça do Trabalho, porém vinculado à futura VT de Palmeiras. De acordo com o diretor-geral do TRT18, Ricardo Lucena, a previsão é que a nova Vara comece a funcionar em março do próximo ano.

A principal justificativa para a transferência é a baixa movimentação processual da Vara do Trabalho de Pires do Rio, em contraponto à expressiva movimentação processual originária de Palmeiras de Goiás e dos municípios vizinhos. Segundo especifica o projeto de transferência, Palmeiras e as cidades de seu entorno congregam várias indústrias frigoríficas, sucroalcooleiras e de laticínios. A Resolução Administrativa 83/2017, que dispõe sobre a mudança, destaca que cada TRT tem competência para alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho e para transferir a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

A jurisdição da Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás será composta, além do município sede, por Campestre de Goiás, Cezarina, Cristianópolis, Indiara, Ipameri, Jandaia, Nazário, Orizona, Palmelo, Palminópolis, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Urutaí e Vianópolis.

Outras alterações

A Resolução 83/2017 estabelece ainda outras alterações. A jurisdição das Varas do Trabalho de Goiânia passa a abranger, além da capital, os municípios de Abadia de Goiás, Aragoiânia, Bonfinópolis, Goianira, Guapó, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Trindade e Varjão.

Também houve alteração na jurisdição da VT de São Luís de Montes Belos, que passa a ser composta pelos municípios de Adelândia, Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Aurilândia, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Córrego do Ouro, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Firminópolis, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos e Turvânia.

Veja aqui o inteiro teor da Resolução Administrativa número 83/2017 do TRT18.

Wendel Franco
Seção de Imprensa-CCS

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