Os serviços do PJe-JT ficarão indisponíveis neste fim de semana das 14h de sábado às 22h de domingo

Glossário Jurídico

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA -GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 019/2014

O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção preventiva nas rotinas do banco de dados do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida manutenção, será necessária a interrupção temporária dos serviços, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 14 horas, do dia 29 de março de 2014, sábado, e 22 horas, do dia 30 de março de 2014, domingo, objetivando a realização de manutenção preventiva nas rotinas de banco de dados do referido sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região.

Publique-se no DJE da 18ª Região, no BIE e no DEJT.

Platon Teixeira de Azevedo Filho
Desembargador do Trabalho no exercício da Presidência

Documento completo em PDF: PORTARIA Nº 019.2014

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