Operadora de telemarketing que agrediu supervisora não conseguiu reverter justa causa

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Desembargador Eugênio Cesário Rosa, relator

Desembargador Eugênio Cesário Rosa, relator

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)confirmou decisão de primeiro grau que manteve a demissão por justa causa de operadora de telemarketing da empresa Atento Brasil S.A. A empregada descumpriu, por diversas vezes, normas da empresa que proibiam a utilização de fones de ouvido para ouvir músicas na sala de operações. Além disso, foi autora de agressões físicas e verbais dirigidas à sua superiora hierárquica.

A empregada ajuizou ação na tentativa de reverter a dispensa por justa causa sob o argumento de que a supervisora tentou confiscar seu fone de ouvido de forma repressiva. Ela também negou as agressões e afirmou que as provas dos autos não conduzem à conclusão proferida.

Por sua vez, a empresa sustenta que a proibição de utilizar fone de ouvido particular faz parte das regras de conhecimento de todos os empregados transmitidas no treinamento inicial. A empresa esclareceu que a trabalhadora dirigiu-se à posição de atendimento (PA) de uma colega para que esta escutasse música de seu fone, e que, após ser repreendida pela supervisora, demonstrou irritação, proferiu xingamentos e arremessou os fones no chão, que foram recolhidos pela supervisora. Após isso, a trabalhadora teria segurado o braço da supervisora e sacudido com agressividade.

O juiz de primeiro fundamentou sua decisão com base na prova oral, no sentido de que “a trabalhadora agrediu fisicamente a supervisora da empresa, ainda que por meros “chacoalhões”, nas dependências da empresa, por motivo fútil, agindo de maneira extremamente grosseira e exaltada, justificando portanto a dispensa por justa causa”.

O relator do processo, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, ao analisar os autos,levou em consideração, além da prova oral, advertência recebida pela trabalhadora em 2011 pelo uso de eletrônicos no local de trabalho e suspensão em 2012 pelo mesmo motivo. “Inexiste dúvida quanto ao conhecimento da reclamante acerca da proibição do uso de aparelhos eletrônicos no seu ambiente de trabalho, pois, como dito, foi advertida e suspensa anteriormente por este fato”, destacou o magistrado.

A Primeira Turma concluiu que a conduta profissional da trabalhadora mostrou-se reprovável não só por descumprir reiteradamente as normas internas da sua empregadora, configurando indisciplina, mas também por sua postura insubordinada e pela prática de agressões físicas e verbais contra a superiora hierárquica. Dessa forma, manteve a dispensa por justa causa da operadora de telemarketing.

Processo: RO – 0001505-59.2012.5.18.0008

Lídia Neves – Núcleo de Comunicação Social

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