Liminar determina intervenção provisória e lacre da sede do Seacons

Glossário Jurídico

O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu liminarmente os mandatos dos membros de direção do SEACONS, determinou o lacre da sede do sindicato e declarou a intervenção provisória no sindicato. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) em face do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (SEACONS), da Associação dos Servidores da Comurg (Ascom) e dos dirigentes sindicais Cirilo das Mercês Bonfim, Nilton Vieira de Melo, Claudimar Herênio Silva, Guiomar da costa Santana, Lilian Gonçalves Rocha, Jakeline das Mercês Batista e Ana Carla Anastácio Rosa.

O MPT ajuizou a ação civil sob o argumento de que o SEACONS, por meio de sua diretoria, estaria praticando atos incompatíveis com os interesses da categoria de asseio e limpeza. Inicialmente, aduziu que o sindicato realiza empréstimos aos empregados, mediante a cobrança de juros exorbitantes e a cobrança de contribuições assistenciais de empregados não associados ao sindicato. Alegam que as remunerações pagas aos dirigentes sindicais são extraordinariamente maiores do que as pagas à maioria dos empregados da Comurg e, de um modo geral, de toda a categoria profissional representada.

Na ação, os procuradores do trabalho argumentaram que os dirigentes do SEACONS, mesmo afastados do trabalho na Comurg, recebiam adicionais de horas extras sem qualquer fiscalização. Eles lembraram, ainda, que as convenções coletivas da categoria têm previsto obrigações aplicáveis exclusivamente à Comurg e privilégios injustificáveis para os empregados da empresa afastados do trabalho e à disposição da ASCOM e/ou do SEACONS. Os procuradores do trabalho observaram também que há confusão patrimonial entre a entidade sindical e seus dirigentes, além de salientarem a existência de repasse irregular de dinheiro público da Comurg para o SEACONS e a ASCOM.

O juiz do trabalho Kleber Waki, ao analisar a liminar, entendeu que a ampla documentação apresentada na ação demonstrou que a entidade sindical cria obstruções para que chapas opositoras se lancem no processo eleitoral determinando também, na liminar, a suspensão das eleições do SEACONS. O magistrado ressaltou que as supostas irregularidades apontadas pelo MPT-GO, dentre as quais atividades supostamente irregulares de concessão de empréstimo, concessão de licença-prêmio pelo empregador apenas para aqueles que contam com parecer favorável da entidade sindical e descontos indevidos por trabalhadores que não se recordam de preencherem fichas de filiação ao ente sindical “merecem, em fase adequada, o exercício amplo e pleno do contraditório e da ampla defesa”.

Ele concluiu que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho sugerem vício no processo eleitoral, o que também será analisado posteriormente.

Processo: ACP 0011655-59-2013.5.18.0010

 

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