Lei do motorista profissional é debatida em Simpósio no TRT

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Da esquerda para a direita: ministra Dora Maria da Costa, advogada Eliane Platon, desembargador Paulo Pimenta, desembargador Elvecio Moura e o vice-presidente da Adial Log, José Costa

Dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participaram, na manhã desta sexta-feira (26/5), do 3º Simpósio Goiano Sobre a Lei do Motorista Profissional, realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia. O simpósio teve como objetivo discutir aspectos que envolvem o exercício da atividade de motorista profissional. O evento foi promovido pela Adial Log, com o apoio da Escola Judicial do TRT18.

Ministra do TST Dora Maria da Costa

 

A ministra Dora Maria da Costa comentou a jurisprudência do TST sobre acidente de trabalho, doença ocupacional e o nexo de causalidade com a atividade do motorista profissional, além da responsabilidade civil das empresas transportadoras de cargas.

A ministra ressaltou a fragilidade da saúde dos motoristas que convivem com diversos fatores que levam ao estresse e às doenças ocupacionais. Por outro lado, ela questionou a subjetividade dos critérios para se avaliar se a atividade é de risco ou não, o que reflete no grau de responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho.

Dano moral

Ministro do TST Aloysio Veiga e o diretor da Escola Judicial do TRT, desembargador Elvecio Moura

O também ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga falou em seguida sobre o tema “Dano moral e dano existencial em face das condições de trabalho do motorista profissional, segundo a Lei 13.103, de 2 de março de 2015”.

Ele ponderou que as condições de trabalho dos motoristas, principalmente de cargas, são difíceis devido a vários fatores adversos à qualidade do trabalho e à saúde do profissional, como as más condições da malha rodoviária do país, a falta de segurança e as jornadas extenuantes, que contribuem para a ocorrência de acidentes, para o desgaste físico e mental do trabalhador e, consequentemente, para o aumento do número de ações na Justiça do Trabalho.

Juiz do Trabalho Rodrigo Dias

No entanto, o ministro ressaltou que não se pode banalizar o dano moral existencial, que só poderá existir se houver atividade ilícita exigida por uma das partes e que esse dano não decorre do simples fato de o motorista cumprir uma jornada de trabalho maior. “É necessário que ela (a jornada) seja sempre subjetiva, jamais de caráter objetivo e jamais de caráter presumido”, frisou.

O simpósio também contou com a participação do juiz do trabalho do TRT18 Rodrigo Dias, que fez as considerações iniciais sobre o tema.

Seção de Imprensa-CCS

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