Justiça do Trabalho autoriza funcionamento da área emergencial do Cais Garavelo até março de 2015

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m102751-4 Eneida Martins Pereira de Souza Alencar (1)

Juíza Eneida Alencar

A juíza da 2ª VT de Aparecida de Goiânia, Eneida Alencar, autorizou excepcionalmente o funcionamento da área emergencial do Cais Garavelo até o dia 31 de março de 2015, suspendendo a liminar que interditava o funcionamento da unidade de saúde. Na decisão, a juíza levou em consideração a previsão de entrega até o mês de março de 2015 da nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Buriti Sereno, que vai substituir definitivamente o Cais Garavelo.

Após analisar os autos, a juíza entendeu que não é razoável exigir deslocamento de casos emergenciais para unidades que ficam cerca de 25 quilômetros do Setor Garavelo, por inviabilizar o pronto atendimento de pacientes com a urgência necessária. “No caso específico de emergência, é imprescindível que se garanta a continuidade do serviço público (mesmo que deficitário), pois o prejuízo à população se mostraria bem maior caso não houvesse qualquer atendimento”, relatou. A magistrada também ressaltou que a decisão de manter o atendimento emergencial do Cais não implica respaldo judicial para a inoperância e omissão do Poder Público, “pois os documentos agora trazido aos autos e o rápido andamento das obras da UPA Buriti Sereno demonstram que a solução ora encontrada é meramente temporária, com prazo determinado”.

O Cais Garavelo havia sido interditado administrativamente em setembro deste ano pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) após fiscalização, que constatou diversas irregularidades nas condições organizacionais, estruturais, dos equipamentos e de trabalho dos profissionais de saúde da unidade.

Com a decisão, a juíza autorizou excepcionalmente o funcionamento da área emergencial do Cais Garavelo até o dia 31.03.2015, mas manteve a interdição integral da área ambulatorial. A juíza ainda advertiu o município sobre a multa diária de R$ 10 mil caso o atendimento emergencial do Cais Garavelo permaneça em funcionamento após 31.03.2015.

Processo: Pet-0002360-39.2014.5.18.0082

Lídia Neves

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