Juiz Platon defende competência da JT para autorização de trabalho para menor

Glossário Jurídico

O juiz Platon Neto, presidente da Amatra XVIII, propôs uma reflexão sobre o enfrentamento do problema do trabalho infantil no Brasil aos participantes do V Congresso Interação, em que membros da Justiça do Trabalho, PRTE, AGU e SRTE discutiram formas de atuação conjunta para a promoção do trabalho decente.

O magistrado é o representante da região Centro-Oeste da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e da Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente instituída em ato conjunto pelo TST e pelo CSJT. Durante a palestra, o juiz Platon apresentou as propostas elaboradas pela Comissão, dentre elas a elaboração do projeto de lei que delega aos juízes trabalhistas a competência para autorização de trabalho a menores de 14 anos.

Apesar de o trabalho ser proibido nessa faixa etária, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for “indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos”. Essa autorização, atualmente, é concedida pelos juizados da infância e da adolescência.

Ele também fez a leitura da Carta de Brasília pela Erradicação do Trabalho Infantil elaborada durante o “Seminário Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”, promovido pelo TST e CSJT, no período de 9 a 11 de outubro. O documento rechaça a aprovação dos Projetos de Emenda Constitucional nº 18 e 35 de 2011, que propõem a redução da idade mínima de trabalho para catorze anos.

Márcia Bueno
Núcleo de Comunicação Social

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