Intervenção provisória no Seacons é mantida pela Justiça do Trabalho

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Interventor do Seacons apresenta em audiência propostas para mudar o estatuto do sindicato relativo às eleições da categoria

Interventor do Seacons apresenta em audiência propostas para mudar o estatuto do sindicato relativo às eleições da categoria

O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, Kleber Waki, manteve a intervenção provisória da sede do Seacons – Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás, por mais 90 dias, podendo o prazo ser reduzido casos novas eleições sejam realizadas em prazo inferior. Após a decisão, o magistrado determinou a intimação de todos os interessados para a realização de audiência que ocorreu na tarde desta segunda-feira, 24/3, às 16h30.

Na ocasião, o interventor nomeado pela Justiça para gerenciar o sindicato durante o período de transição, o advogado Isonel Silveira Neto, apresentou propostas de mudanças estatutárias da entidade que garantam o acesso de toda a categoria às eleições que deverão ser realizadas em breve.

Segundo o interventor, o objetivo das alterações no estatuto é tornar o processo eleitoral “mais democrático e transparente”. Entre as propostas estão a redução do mandato sindical de cinco para três anos, a publicação na internet de balancete mensal das contas do sindicato e a redução do tempo de filiação de três anos para seis meses como exigência para votar e ser votado.

Também participaram da audiência as procuradoras do Trabalho, Cláudia Telho Abreu e Cirêni Ribeiro, representando o Ministério Público do Trabalho, autor da Ação Civil Pública proposta na Justiça, o advogado Fernando Nóbrega, representando a Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade no Estado de Goiás e Tocantins e os advogados Mariangela Jungmann Godoy e Jorge Jungmann Neto, representantes dos dirigentes sindicais afastados, além de alguns trabalhadores de asseio e limpeza de Goiânia.

O juiz Kleber Waki afirmou durante a audiência que a intenção da Justiça é que o sindicato volte o mais rápido possível para as mãos dos trabalhadores. Ele quis saber das partes interessadas se havia alguma resistência às propostas do interventor que serão apresentadas em assembleia da categoria convocada oficialmente para esta quarta-feira, 26/3, às 14 horas, no Espaço Viola de Prata, localizado na rua R-1, nº 83, no Setor Oeste.

“O foro democrático para a decisão de mudanças estatutárias é na assembleia”, ressaltou o magistrado que decidirá, com base nos fatos, se a intervenção será levantada ou não antes do fim do processo em trâmite na 18ª Região.

Os representantes dos dirigentes afastados não quiseram se manifestar acerca das propostas do interventor. Segundo o advogado Jorge Jungmann, as propostas serão ouvidas e debatidas durante a assembleia de quarta-feira.

Entenda o caso

Uma liminar proferida pelo juiz Kleber Waki em dezembro de 2013 determinou a intervenção provisória e lacre da sede do Seacons, com a consequente suspensão dos mandatos dos membros da direção da entidade. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) em face Seacons, da Associação dos Servidores da Comurg (Ascom) e dos dirigentes sindicais Cirilo das Mercês Bonfim, Nilton Vieira de Melo, Claudimar Herênio Silva, Guiomar da costa Santana, Lilian Gonçalves Rocha, Jakeline das Mercês Batista e Ana Carla Anastácio Rosa.

O MPT ajuizou a ação civil sob o argumento de que o Seacons, por meio de sua diretoria, estaria praticando atos incompatíveis com os interesses da categoria de asseio e limpeza. Entre as irregularidades apontadas na ação estão atividades supostamente irregulares de concessão de empréstimo, descontos indevidos por trabalhadores que não se recordam de preencherem fichas de filiação ao ente sindical, existência de repasse irregular de dinheiro público da Comurg para o Seacons e a ASCOM, remunerações extraordinariamente maiores pagas aos dirigentes sindicais, além de vícios no processo eleitoral a impedir a participação dos trabalhadores.

Processo: ACP 0011655-59-2013.5.18.0010

Fabíola Villela – Núcleo de Comunicação Social
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