Instituída política de governança em TI no TRT da 18ª Região

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gestao_de_ti-700x485O Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa nº 148/2015 que instituiu a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – PGTIC do TRT da 18ª Região, que estabelece diretrizes em relação aos mecanismos de avaliação, monitoramento e direcionamento do uso atual e futuro da tecnologia da informação e comunicação no Tribunal. O objetivo é imprimir maior transparência à gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na 18ª Região e ampliar os resultados na aplicação de recursos nessa área.

A minuta da resolução submetida à apreciação do Pleno foi elaborada por comissão especialmente constituída para a finalidade, em fevereiro deste ano, coordenada pelo desembargador Paulo Pimenta e composta pelo juiz-auxiliar da Presidência Renato Hiendlmayer e por diretores e servidores do TRT. A Política tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança e gestão de TIC às necessidades das partes interessadas (usuários internos/externos e sociedade). Além de direcionar os recursos a serem aplicados e prever mecanismos de transparência, o documento define papéis e responsabilidades dos envolvidos na governança e na gestão de TIC.

A política trata a governança de TIC como responsabilidade da alta administração e estabelece as diretrizes, lideranças e estruturas organizacionais de modo a possibilitar que os recursos e processos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação suportem as estratégias e os objetivos da organização com riscos controlados.

A RA nº 148/2015 estabelece seis estruturas para a tomada de decisões com alcance e especificidades variadas: Comitê de Governança – CGOV (responsável por deliberar sobre as questões relacionadas à governança); Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC (órgão auxiliar do CGOV); Comissão de Segurança da Informação – CsegInfo (tem finalidade de coordenar, implantar, divulgar e operacionalizar a Política de Segurança da Informação); Núcleo de Governança Corporativa de TIC – NGTIC (responsável por coordenar as propostas da estratégia e da segurança da informação); Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI (executar as diretrizes traçadas na PGTIC) e Gestores de Soluções de TIC (são os responsáveis por definir processos de trabalho, regras de negócio, acompanhar demandas e avaliar periodicamente as soluções implantadas).

Confira a íntegra da Resolucao 148_2015_PGTIC

Márcia Bueno
Seção de Imprensa – DCSC

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