Gerente de hotel em Caldas Novas vai receber R$ 20 mil de indenização por assédio moral

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Juíza convocada Silene Coelho, relatora

A Caixa Beneficente dos militares do Estado de Goiás e a empresa C.B Administradora de Hotéis Ltda terão de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral praticado por diretor contra gerente geral do Hotel Águas do Paranoá, que fica em Caldas Novas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (GO).

Segundo a trabalhadora, o assédio moral começou após a chegada de um diretor para ajudar na administração e buscar a solução para os problemas financeiros enfrentados pelo hotel. Conforme relatado pela gerente, o diretor passou a ocupar a sua sala, isolando-a em uma outra sala; passou a exercer a função que era dela, tirando-lhe sua autoridade perante os funcionários, e não a consultava nas decisões tomadas. Além disso, segundo ela, os próprios funcionários passaram a evitá-la, “o que fez criar uma clima de terror psicológico”.

Já a empresa alega que a gerente trabalhou pouco mais de 15 dias junto com o diretor e que as testemunhas da obreira prestaram depoimentos vagos e tendenciosos. A empresa argumentou também que a troca da sala da gerente se deu apenas como medida necessária para que pudessem entender o que ocorria na empresa. A relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, considerou que as testemunhas da gerente afirmaram de forma categórica que com a chegada do diretor ao hotel a gerente foi afastada de suas funções, colocada em sala isolada, além de ter sua autonomia retirada, sendo que todos os problemas passaram a ser resolvidos diretamente com o diretor.

A relatora observou, ainda, que ambas as testemunhas declararam que foram informadas pelo diretor, após sua chegada, que a intenção era dispensar a gerente, o que corrobora a tese de assédio moral. “Ao invés de dispensá-la de imediato, optou por afastá-la de suas funções, trocá-la de sala e reduzir seus poderes perante seus subordinados, o que acabou gerando desconfianças no ambiente de trabalho e instabilidade emocional”, explicou. A magistrada destacou por fim que as testemunhas da obreira não prestaram depoimentos vagos nem tendenciosos, não havendo sequer indícios de amizade íntima entre elas e a gerente, “já que as testemunhas ouvidas a convite das reclamadas também exaltaram as qualidades pessoais e profissionais da autora”.

Assim, a Terceira Turma, considerando as condutas ilícitas das administradoras do hotel e a remuneração média da obreira, de R$ 5 mil, decidiu manter o valor fixado pela juíza de 1º grau, que condenou as empresas ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Processo: RO-0001323-02-2012.5.18.0161

Lídia Cunha
Núcleo de Comunicação
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