Fenatran promove debate sobre lei que regulamenta profissão de motorista profissional
Tendo em vista as inadequadas condições de trabalho dos motoristas rodoviários brasileiros, foi promovido quarta-feira, 15/10, no Centro de Convenções de Goiânia, durante a FENATRAN (Salão Internacional do Transporte Rodoviário de Carga), o evento “Seminário Trabalhista: Lei 12.619/12”. A Lei é considerada um avanço para os trabalhadores, mas causa polêmica entre o empresariado pela dificuldade de controle da jornada de trabalho do motorista em campo.
A presidente do TRT de Goiás, desembargadora Elza Silveira, foi convidada a abrir o debate e ressaltou a importância de encontrar um consenso entre motoristas e empresários. “Nós ainda precisamos ajustar a lei à nossa realidade. Modificações na lei 12.619/12 devem ser tratadas com cuidado. Os intervalos, por exemplo, não podem prejudicar as empresas, mas também não podemos matar nossos motoristas nas estradas”, afirmou a presidente.
Já a auditora do trabalho Jacqueline Carrijo disse que o motorista deve cumprir jornada de trabalho conforme regulamentação, ou seja, usufruindo o mínimo de uma hora para almoço, repouso diário de 11 horas, descanso semanal de 35 horas, e observando a necessidade de descanso para a recuperação mental e física a fim de evitar acidentes. “Já flagrei motoristas dirigindo 43 horas seguidas sem descanso. O setor de transporte é o que mais mata no país. É campeão disparado em índices de acidentes fatais e número de afastamentos com distúrbios mentais no INSS”, analisa.
Para o assessor jurídico da NTC&Logistica (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), Narciso Figueroa Júnior, a principal mudança que a lei impõe é a obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho. “E como em toda mudança de cultura, nós estamos vivendo um momento de adaptação. E muitas empresas estão se esforçando para se amoldar à lei. O assessor acrescenta que é preciso notar que há o embarcador e o desembarcador, personagens importantes na cadeia de transporte, pois impõem condições que dificultam o cumprimento da lei pelas empresas.
Promulgada em 30 de abril de 2012, a Lei 12.619/12 abrange não somente aqueles que realizam transporte de carga, caminhoneiros, mas também os que fazem transporte rodoviário de pessoas, e estabelece, além da jornada de trabalho, outros direitos e deveres do motorista profissional.
David Martins Núcleo de Comunicação Social
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