Fenatran promove debate sobre lei que regulamenta profissão de motorista profissional

Glossário Jurídico
Presidente do TRT de Goiás, Elza Silveira

Presidente do TRT de Goiás, desembargadora Elza Silveira

Tendo em vista as inadequadas condições de trabalho dos motoristas rodoviários brasileiros, foi promovido quarta-feira, 15/10, no Centro de Convenções de Goiânia, durante a FENATRAN (Salão Internacional do Transporte Rodoviário de Carga), o evento “Seminário Trabalhista: Lei 12.619/12”. A Lei é considerada um avanço para os trabalhadores, mas causa polêmica entre o empresariado pela dificuldade de controle da jornada de trabalho do motorista em campo.

A presidente do TRT de Goiás, desembargadora Elza Silveira, foi convidada a abrir o debate e ressaltou a importância de encontrar um consenso entre motoristas e empresários. “Nós ainda precisamos ajustar a lei à nossa realidade. Modificações na lei 12.619/12 devem ser tratadas com cuidado. Os intervalos, por exemplo, não podem prejudicar as empresas, mas também não podemos matar nossos motoristas nas estradas”, afirmou a presidente.

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Auditora do trabalho Jacqueline Carrijo

Já a auditora do trabalho Jacqueline Carrijo disse que o motorista deve cumprir jornada de trabalho conforme regulamentação, ou seja, usufruindo o mínimo de uma hora para almoço, repouso diário de 11 horas, descanso semanal de 35 horas, e observando a necessidade de descanso para a recuperação mental e física a fim de evitar acidentes. “Já flagrei motoristas dirigindo 43 horas seguidas sem descanso. O setor de transporte é o que mais mata no país. É campeão disparado em índices de acidentes fatais e número de afastamentos com distúrbios mentais no INSS”, analisa.

Para o assessor jurídico da NTC&Logistica (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), Narciso Figueroa Júnior, a principal mudança que a lei impõe é a obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho. “E como em toda mudança de cultura, nós estamos vivendo um momento de adaptação. E muitas empresas estão se esforçando para se amoldar à lei. O assessor acrescenta que é preciso notar que há o embarcador e o desembarcador, personagens importantes na cadeia de transporte, pois impõem condições que dificultam o cumprimento da lei pelas empresas.

Assessor jurídico da NTC&Logistica

Assessor jurídico da NTC&Logistica, Narciso Figueroa Júnior

Promulgada em 30 de abril de 2012, a Lei 12.619/12 abrange não somente aqueles que realizam transporte de carga, caminhoneiros, mas também os que fazem transporte rodoviário de pessoas, e estabelece, além da jornada de trabalho, outros direitos e deveres do motorista profissional.

David Martins
Núcleo de Comunicação Social
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