Empregado da BRF que foi chamado de lixo recebe indenização por danos morais

Facebooktwitteryoutubeinstagram

201302071306_trt18A BRF S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a operador de produção que foi chamado de lixo por vigilante terceirizado da empresa. A sentença foi confirmada pelo segundo grau, que majorou o valor da indenização que havia sido estipulada em R$ 2,5 mil. O frigorífico recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) mas o órgão superior manteve decisão do TRT em agravo de instrumento que havia negado seguimento ao Recurso de Revista.

Ao recorrer, a empresa alegou que o empregado não demonstrou o ato ilícito supostamente praticado pelo frigorífico que ensejasse reparação. No entanto, a 3ª Turma do TRT entendeu que a prova oral produzida confirmou que o trabalhador foi ofendido pelo preposto da empresa após desentendimento entre eles. Salientou que o fato de o empregado ter sido ofendido por trabalhador de empresa terceirizada não afasta o ilícito cometido e nem a responsabilidade do frigorífico. Por fim, afirmou que as normas que fundamentam a necessidade de indenizar (artigos 932, inciso III, c/c 933, do CCB) não exigem que a relação jurídica existente entre ambos seja caracterizada como empregatícia e reconheceu que houve, no caso, ofensa à honra do trabalhador.

Processo: 569-96.2014.5.18.0191

 

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.