Emerson Leão e Goiás Esporte Clube fazem acordo para por fim a processo trabalhista de 2010

Facebooktwitteryoutubeinstagram

O ex-técnico Emerson Leão e o Goiás Esporte Clube firmaram Termo de Conciliação, na manhã desta segunda-feira, para pôr fim a processo trabalhista ajuizado pelo treinador após sua saída do clube do Goiás, em 2010. O acordo foi realizado na Câmara Permanente de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sob a supervisão do servidor Ludovico de Almeida Júnior, com a presença dos advogados das partes e do presidente do Goiás, João Bosco Luz.

Conforme o acordo, o Goiás Esporte Clube vai pagar ao treinador a importância de R$ 839 mil, dividido em 20 parcelas de R$ 41,9 mil, referente a verbas rescisórias e multa contratual. O treinador e o clube já tinham entrado com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a última decisão do TRT-GO, mas as partes decidiram por consenso desistir dos recursos e entrar em acordo. O termo de conciliação será homologado pela juíza Valéria Cristina Ramos.

O presidente do Goiás, João Bosco Luz, ficou satisfeito com o acordo porque é mais uma pendência resolvida para o Clube. “O importante é que o Goiás encerra mais um processo. E o nosso objetivo frente ao Goiás é sanear o Clube dessas pendências”, afirmou.

Processo

Emerson Leão fechou contrato com o clube do Goiás para trabalhar como técnico de abril a dezembro de 2010. Mas foi dispensado pelo clube em julho do mesmo ano. Após sair do Goiás, Emerson Leão ajuizou ação trabalhista contra o clube, requerendo mais de R$ 2 milhões de reais de verbas rescisórias, indenizações e multas.

O juiz de 1º grau havia julgado parcialmente os pedidos do treinador. Inconformado com a decisão, o clube entrou com recurso ordinário no Tribunal, que estipulou o valor da condenação em R$ 600 mil reais. A conciliação aconteceu após ambas partes desistirem dos recursos interpostos no TST.

Lídia Cunha
Núcleo de Comunicação Social

Processo 02016-2010-012-18-09

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.