Em conciliação no TRT18, trabalhador abre mão de pedido de indenização para ter o emprego de volta

Glossário Jurídico

Uma audiência de tentativa de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia na última quarta-feira, 19/6, terminou com um acordo que garantiu o retorno ao trabalho do autor da ação. Ele havia sido demitido sem justa causa ao voltar ao trabalho após afastamento médico por queimaduras. Na petição inicial, o operador de prensa e moinho, que era terceirizado, pedia indenização por danos morais e estéticos e reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, com responsabilidade solidária.

A servidora que atuou na tentativa de conciliação, Ariedne Davi, explicou que a audiência chamou a atenção por resultar na reintegração do trabalhador, o que é pouco comum, e na felicidade do trabalhador ao ouvir do ex-patrão a proposta de recontratação, em outra empresa do mesmo grupo econômico.

Na audiência no Cejusc de Goiânia, a negociação entre as partes começou com a proposta do empregador de pagar R$ 5 mil ao ex-funcionário. A oferta foi rejeitada pelo autor da ação e pelo advogado dele, Marcelo Patrocínio. “Fizemos uma contraproposta de, no mínino, R$ 10 mil, mas no meio do caminho o empregador se dispôs a recontratar o ex-funcionário. O trabalhador conversou comigo, eu achei que era uma questão de dignidade a volta ao trabalho e ele ficou extremamente feliz com a promessa de ter o emprego de novo”, contou o advogado Marcelo.

A forma como o caso foi conduzido, com as próprias partes, patrão e empregado, construindo a solução para o conflito, foi elogiada pela conciliadora. “Esse caso evidencia que o acordo que nasce da vontade das partes traduz o verdadeiro espírito da conciliação. Não houve oposição do advogado diante da solução apresentada e o fato de o ex-empregador reconhecer a capacidade do trabalhador e nele depositar a confiança para voltar a atuar em uma de suas empresas deixou o ex-empregado com uma felicidade enorme! Esperamos que esse contrato dure muito mais que os nove meses pleiteados no pedido de estabilidade porque o ex-patrão gosta do empregado”, ressaltou Ariedne.

Como o autor da ação abriu mão do pedido de indenização e aceitou a proposta de recontratação, a empresa só será acionada novamente se descumprir o acordo. As partes acertaram também que o advogado do autor da ação receberá os honorários no valor de R$ 1.500,00, sendo que a metade será quitada pelo empregador e, a outra, pelo empregado.

Processo: 0010780-55.2019.5.18.0018

Wendel Franco/Setor de Imprensa

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.