Desempenho da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara na execução é ressaltado em correição

Glossário Jurídico

Desembargador-corregedor do TRT18, Paulo Pimenta, e o diretor de secretaria da Corregedoria, Marcelo Marques, ambos ao centro, com servidores das duas Varas do Trabalho de Itumbiara

O excelente índice de solução dos processos que tramitam na fase executória neste exercício na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara mereceu especial destaque na correição realizada naquele juízo no fim de novembro. Com o percentual de 117%, a unidade superou, pela primeira vez, desde o ano de 2014, o índice fixado pela Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça e que trata especificamente da execução. A apuração levou em conta os dez primeiros meses de 2017.

Na ata correicional, o desembargador-corregedor do TRT18, Paulo Pimenta, atribui esse desempenho, em larga medida, à boa atuação da secretaria da Vara no impulsionamento dos processos, principalmente quanto à regular utilização do Sistema Assistente de Bloqueios Bancários (SABB). Essa ferramenta desenvolvida pelo Regional goiano facilita a emissão de ordens de bloqueio de valores que os magistrados encaminham ao Bacenjud.

Em razão disso, o desembargador-corregedor parabenizou toda a equipe de servidores, na pessoa de seu diretor de secretaria, Marcelo Vasconcelos, pelo comprometimento e operosidade no desempenho de suas tarefas. Também mereceram elogios a inexistência de pendências processuais acima do limite legal e o considerável aumento da produtividade da Vara em 2016. A unidade alcançou o índice de 109% de produtividade, acima daquele aferido em 2015 (92%), o que vem se repetindo neste exercício, com percentual superior à 100%. Em razão disso, o corregedor enalteceu a atuação do juiz titular Radson Rangel Duarte.

Metas do CNJ

Além da Meta 5, a 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara alcançou índices superiores a 100% em outras três metas do CNJ no período compreendido entre janeiro e outubro deste ano. Foi assim na análise das metas 1 (julgar 90% dos processos de conhecimento distribuídos no ano corrente), 2 (julgar processos mais antigos), que aliás já foi cumprida antecipadamente, e 7 (priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes). Os percentuais atingidos foram, respectivamente, de 115,26%, 109,59% e 177,33%.

No que diz respeito à meta específica para o primeiro grau de jurisdição (reduzir o tempo médio de duração do processo em relação a 2016), o prazo apurado até outubro estava em 112,51 dias, abaixo, portanto, dos 123 dias aferidos no ano passado.

Por outro lado, o desembargador-corregedor pediu ao juiz titular da Vara que continue envidando esforços para aumentar em 1,7% o índice de conciliação, que está em 52,3%, a fim de possibilitar o atingimento da Meta 3 do CNJ pela unidade e pelo TRT18 este ano. Paulo Pimenta ainda exortou o magistrado a priorizar o julgamento de uma ação coletiva remanescente naquela vara, possibilitando, assim, o cumprimento da Meta 6 do CNJ, cujo resultado parcial é de 68%.

Seção de Imprensa-CCS

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