Correição: Foro de Itumbiara mantém demanda processual, mesmo após reforma trabalhista
O município de Itumbiara faz parte das quatro comarcas da Justiça do Trabalho em Goiás que não registraram queda no número de novas ações após a reforma trabalhista. Os outros municípios foram Caldas Novas, Cidade de Goiás e São Luís de Montes Belos. É o que o registrou a correição realizada na semana passada em Itumbiara. O Foro Trabalhista da cidade também se destacou no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça no ano passado. A 1ª VT de Itumbiara cumpriu seis das sete metas e a 2ª VT conseguiu cumprir todas as metas propostas para o ano de 2018.
No ano passado, o Foro de Itumbiara recebeu 21 processos a mais que em 2017, ano em que entrou em vigor a Lei 13.467, que reformou a legislação trabalhista. Em 2017 foram ajuizadas 2.783 ações e em 2018 esse número subiu para 2.804. Esse foi um caso atípico, já que em todo o estado de Goiás houve uma queda de 26% no número de novas ações trabalhistas no ano passado. Com relação ao primeiro semestre de 2019, entretanto, a Corregedoria Regional verificou uma tendência de queda no número de novas ações, com a previsão de serem ajuizadas até o final do ano 2.445 ações nas duas Varas do Trabalho que compõem o Foro de Itumbiara. A média dos últimos três anos foi de 2.838 processos/ano.
As Varas do Trabalho de Itumbiara possuem jurisdição sobre os municípios de Bom Jesus de Goiás, Cachoeira Dourada e Itumbiara (sede da jurisdição). A unidade judiciária já chegou a receber mais de 3 mil processos por ano, entre 2008 e 2010. Em 2013 foi criada a 2ª VT, para auxiliar no processamento e julgamento dos processos trabalhistas da comarca. Os juízes que comandam o Foro são Rodrigo Dias da Fonseca (titular) e Dânia Carbonera Soares (auxiliar), na 1ª VT, e Radson Rangel Ferreira Duarte (titular) e Rui Barbosa de Carvalho Santos (auxiliar), na 2º VT.
O desembargador-corregedor Daniel Viana Júnior, juntamente com sua equipe, visitou as duas unidades do Foro e conversou com os magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores, orientando-os quanto às melhores práticas e colhendo críticas e sugestões para a melhoria dos serviços prestados. A correição foi divulgada nas duas unidades e o corregedor ficou à disposição para receber advogados e outros interessados. Somente na 1ª VT de Itumbiara compareceu o proprietário de um jornal local que pediu orientações ao corregedor sobre seus processos em fase de execução.
Números e prazos
Na 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, o prazo médio entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença foi de 70 dias no rito sumaríssimo e 109 dias no rito ordinário. A 2ª VT também apresentou um ótimo desempenho nesse quesito, com igualmente 70 dias no rito sumaríssimo e 101 dias no rito ordinário. As médias estão bem abaixo do patamar recomendado pela Corregedoria Regional, que é de 90 dias para o rito sumaríssimo e 140 dias para o rito ordinário.
No que se refere à meta 1 do CNJ – julgar mais ações do que as recebidas – o corregedor destacou o bom desempenho obtido pela 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara. A unidade atingiu o percentual de 109,9% nesse indicador (1.388 processos recebidos e 1.404 solucionados). Já a 1ª VT, apesar do ótimo desempenho em outros quesitos, tendo cumprido seis das sete metas do CNJ, solucionou menos processos do que os recebidos no ano passado (1.416 processos recebidos e 1.285 solucionados), alcançando o índice de 91% de cumprimento da meta 1.
Com relação aos processos em fase de execução, o desembargador Daniel Viana parabenizou as equipes das duas Varas do Trabalho de Itumbiara pela efetiva utilização, na fase executória, das ferramentas e convênios disponíveis para a cobrança de dívidas trabalhistas, tais como Renajud, Detranet, Infojud, Conectividade/CEF e outros. No exercício de 2018, a 1ª VT de Itumbiara alcançou o índice de 151,7% no cumprimento da Meta 5 do CNJ (baixar pelos meno 92% do total de casos novos de execução do ano corrente), tendo iniciado 625 execuções e baixado 872. A 2ª VT também atingiu essa meta com folga, com índice de 108% de cumprimento, tendo iniciado 506 execuções e baixado 503.
Metas 2019 e recomendações
Na apuração parcial dos dados deste ano, o corregedor verificou que a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara já havia cumprido todas as metas nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para 2019. E a 2ª VT já cumpriu cinco das sete metas. Apenas foi recomendado aos magistrados das duas VTs de Itumbiara que prolatem sentenças líquidas, conforme Recomendação nº 4/CGJT, reforçada pela Corregedoria Regional do TRT18. O desembargador-corregedor Daniel Viana afirmou que o procedimento não é obrigatório, mas é de grande importância na fase de conhecimento por agilizar a fase de execução. Ao final das correições, o desembargador-corregedor parabenizou toda a equipe de servidores das duas VTs pelo comprometimento e operosidade no desempenho de seus trabalhos.
Daniel Viana parabenizou a equipe de servidores da 1ª Vara do Trabalho na pessoa do diretor da unidade Oriel de Sousa Lima, que deixou a unidade para se aposentar após mais de 21 anos de serviços prestados à Justiça do Trabalho. O corregedor destacou a diligência e competência do diretor à frente da secretaria da Vara. Daniel Viana ainda ressaltou que a unidade conseguiu cumprir seis das sete metas, tendo quase cumprido a meta 3, com percentual aferido em 99,7%.
A 2ª VT também foi parabenizada pelo corregedor por ter cumprido as sete metas do CNJ e recebido o prêmio Selo Metas do CNJ 2018 na categoria diamante. Daniel Viana cumprimentou e agradeceu os juízes e servidores pelos resultados apurados na visita correicional e pela valiosa contribuição dada no desempenho do Tribunal em relação às metas nacionais.
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