Brasil Telecom é condenada por ofensas dirigidas por seu gerente

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Desembargador Mário Bottazzo, relator

Desembargador Mário Bottazzo, relator

A ofensa impessoal pode ofender a dignidade humana tanto quanto aquela personalizada ou direta. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a Brasil Telecom Call Center S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor de operadora de telemarketing. O colegiado reformou a sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de três operadores de call center que se sentiam humilhados com as ofensas do gerente da empresa. Uma das empregadas não se conformou e recorreu da sentença.

Consta dos autos que os empregados da prestadora de serviço da OI sofriam constantes humilhações por parte do gerente imediato que os chamava de “filhos do demônio”, de “enviados de satanás” e de “vagabundos”. Para o relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, a alusão moral e a religiosa são “gravíssimas”, capazes de ofender, por si sós, a condição humana dos agredidos.

O magistrado explica que a ofensa impessoal pode ofender a dignidade humana tanto quanto aquela personalizada, ou direta, “basta que o ser humano seja atingido em sua condição humana, que veja negada sua qualidade de pessoa”. No caso, o desembargador ressaltou que “filhos do demônio” e “enviados de satanás” não são pessoas humanas, ou seja, a trabalhadora teve negada exatamente sua condição humana.

Assim, a Turma condenou a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 2 mil, que corresponde a cerca de duas vezes o valor da última remuneração da empregada.

Processo: RO-0011333-45.2013.5.18.0008

Fabíola Villela – Núcleo de Comunicação Social
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