Audiência pública na Assembleia Legislativa discutirá regulamentação da PEC do Trabalho Escravo

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201302071306_trt18A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) promove no dia 12 de agosto, das 14h às 18h, na Assembleia Legislativa de Goiás, uma audiência pública, com a presença do senador Paulo Paim (PT/RS), para discutir a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo, que foi aprovada em 2014. Na ocasião, as entidades públicas e civis envolvidas com a causa defenderão a atual redação do artigo 149 do Código Penal (CP), que tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo e inclui no conceito de trabalho escravo condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.

Segundo informou o coordenador-geral substituto da CONATRAE, Adilson Carvalho, há atualmente uma tentativa, de alguns parlamentares da bancada ruralista, de mudar a redação do referido artigo para retirar os termos jornada exaustiva e condições degradantes o que, a seu ver, significaria um retrocesso no combate ao trabalho análogo ao de escravo no país. “Voltaríamos à situação em que estávamos em 2003, quando a redação do artigo 149 do CP foi modificada para incluir esses mesmos termos”, ressaltou. Ele acrescentou que isso inviabilizaria todo o esforço que vem sendo feito pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. “O que significa dizer da impossibilidade de condenação nas esferas trabalhista e penal”, concluiu.

Os dois projetos de lei que prevêem essa alteração são o projeto PLC 3842/12, que tramita na Câmara dos Deputados, e o PLF 432/13, com tramitação no Senado.

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo planeja realizar audiências em 15 estados com o apoio da sociedade civil e das entidades públicas envolvidas. A Comissão da Agenda Goiana do Trabalho Decente é integrada pelo desembargador Geraldo Nascimento, pelos procuradores do trabalho Marcelo Ribeiro Silva e Alpiniano Lopes, pela auditora fiscal do trabalho Jacqueline Carrijo e pelo servidor Marcos Antunes, secretário-geral Judiciário do TRT18.

Redação do artigo 149 do Código Penal:

Redução a condição análoga à de escravo

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCSC

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás:

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