Aspectos da Lei do Motorista Profissional são discutidos em simpósio da Adial Log no TRT18

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Com o apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a Adial Log realizou, na manhã desta sexta-feira (13/4), o IV Simpósio Goiano Sobre a Lei do Motorista Profissional, no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia. O simpósio foi composto de uma palestra e um painel sobre temas importantes relacionados ao motorista profissional, tais como exames toxicológicos e terceirização. Mais de 200 pessoas, entre servidores, magistrados, advogados, empresários e motoristas participaram do evento.

Desembargador Platon Filho, presidente do TRT18

Na abertura, o presidente do Tribunal, desembargador Platon Teixeira Filho, parabenizou os organizadores pela escolha dos temas e dos palestrantes. Já o diretor da Escola Judicial, desembargador Elvecio Moura, ressaltou que a parceria do TRT com a Adial tem trazido temas pertinentes aos magistrados e à Justiça do Trabalho para que seja feita a entrega jurisdicional de forma mais equânime possível.

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, Rodrigo Dias da Fonseca, fez a primeira palestra sobre terceirização. Ele fez um histórico do instituto da terceirização desde a década de 1970, com a lei 6.019/1974, até as últimas mudanças ocorridas no ano passado, com a vigência da Lei 13.429/2017, sobre trabalho temporário, e Lei 13.647/2017, sobre a reforma trabalhista. Para Rodrigo Dias, a distinção que existia entre atividade-meio e atividade-fim é “falsa, superficial e insegura”. Na prática, segundo ele, a tendência será de terceirização apenas de serviços de menor complexidade, para as quais seja indiferente a figura do prestador.

Juiz do Trabalho Rodrigo Dias

Rodrigo Dias deu um exemplo de uma secretária de escola de ensino fundamental, função para a qual haveria dúvida se representaria uma atividade-meio ou atividade-fim. Para ele, é um ofício da atividade-fim, pois sem ela a escola não funcionaria. Entretanto, nesse caso, ainda que seja permitida a terceirização, essa “pessoalidade” na prestação desse tipo de serviço faz que não seja terceirizada.

O magistrado também citou a lei 11.442/2007, sobre transporte rodoviário de cargas. Segundo ele, se forem seguidos estritamente os preceitos previstos na lei, que é muito próxima ao que diz a Reforma Trabalhista, a presunção é que não haja relação de emprego, exceto se houver fraudes. No entendimento do juiz, o serviço de transporte das empresas bem organizadas precisa dar um passo atrás antes de cogitar a terceirização, porque no seu entender não vale a pena.

Exame toxicológico

No painel sobre o exame toxicológico, a indagação era sobre o que fazer se esse exame der resultado positivo. Do debate participaram o juiz Luciano Fortini, titular da 3ª VT de Goiânia, Alpiniano do Prado Lopes, procurador do Trabalho, e Valéria Ávila, médica psiquiatra forense do TJ-GO.

O juiz Luciano Fortini comentou que uma das dificuldades de se julgar essas situações se dá pelo fato de ser um tema novo de pouca jurisprudência. O exame toxicológico, conforme a Lei do Motorista Profissional (Lei 11.442/2007), alterada pela Lei 13.103/2015, e a nova CLT, pode ser exigido na admissão, no desligamento e também periodicamente. As empresas deverão realizar programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, pelo menos uma vez a cada dois anos e meio. Sobre os resultados destes exames, é importantíssimo, segundo o magistrado, que a empresa guarde confidencialidade e assegure a contraprova ao trabalhador.

Por sua vez, o procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes destacou que no exame toxicológico é necessário que esteja especificado se a pessoa faz uso esporádico dessas substâncias psicoativas ou se é o caso de uma pessoa viciada, uma pessoa doente que precisa de tratamento. Nesse último caso, a empresa não pode despedir o trabalhador, mas direcioná-lo para tratamento médico. Ele ainda apontou que, em muitas situações, o uso de drogas por motoristas profissionais está ligado às jornadas extensivas de trabalho.

Por fim, a médica psiquiatra Valéria Ávila falou sobre a prática desse tipo de exames no Tribunal de Justiça. Ela explicou que o exame de dependência toxicológica não é simplesmente o exame laboratorial, mas é uma avaliação completa comportamental desde o início, para saber se ele é dependente ou não. No caso dos motoristas profissionais, os quais transportam pessoas, seres humanos, o assunto torna-se muito mais sério. Ela acredita que o uso de substâncias psicoativas pelos motoristas profissionais com certeza está ligado às longas jornadas de trabalho.

Valéria Ávila citou um trabalho de mestrado de uma colega da USP, que constatou que um terço dos caminhoneiros estão sob efeitos de drogas, anfetaminas, cocaínas, canabis e o crack. “Por que será que toda essa quantidade de caminhoneiros está usando drogas?” indagou. “É muito pouco provável que alguém use drogas e resolva ser caminhoneiro. Geralmente é o contrário. A pessoa começa a trabalhar na profissão e a profissão exige que ele dê um jeito de resolver essas questões das longas jornadas”, sustentou. Ainda conforme a pesquisa, a metade dos motoristas pesquisados eventualmente excede a velocidade e 45% afirmaram que sempre excedem a velocidade, mesmo com os radares. Segundo ela, esses profissionais, ao usarem drogas, perdem um pouco do senso de responsabilidade.

Lídia Neves/Setor de Imprensa-CCS

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