Aprovado novo Regulamento Geral de Secretaria do TRT18

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Em sessão plenária realizada na terça-feira, 15/8, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovaram, por unanimidade, o novo Regulamento Geral de Secretaria do TRT18. O regulamento apresenta a atual estrutura do Tribunal, aprovada em sessão plenária no dia 30/6 deste ano, e está em conformidade com as diretrizes da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça. A atualização do documento ainda atende a recomendação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato Paiva, que realizou correição no Regional goiano no fim do ano passado.

O secretário-geral da Presidência do TRT18, Pedro Horácio Assis, explicou que o antigo regulamento havia sido editado na gestão do presidente Luiz Francisco Guedes de Amorim (biênio 1991/1993) e não vinha sendo atualizado há algum tempo. O novo regulamento será atualizado sempre que houver alterações na estrutura do Tribunal. “A atualização é, inclusive, condição para nova mudança da estrutura do Regional”, frisou Pedro Horácio.

O documento apresenta todas as principais unidades do Tribunal, exceto aquelas com status de Setor, Seção e Gerência, que serão disciplinadas por meio de Portaria da Presidência, a ser editada até o fim deste ano.

Participação das unidades

Pedro Horácio ressaltou que a elaboração do novo regulamento é fruto de um trabalho conjunto de todas as unidades do Tribunal. Elas elencaram suas atribuições e encaminharam os textos à Secretaria-Geral da Presidência, à Secretaria-Geral Judiciária e à Diretoria-Geral para análise. A compilação das informações foi feita pela Secretaria-Geral da Presidência, que submeteu a proposta de regulamento ao Tribunal Pleno.

O secretário-geral da Presidência ainda esclareceu que o regulamento não se confunde com o Regimento Interno do Tribunal. Enquanto o regulamento traz as competências da Secretaria-Geral da Presidência, da Diretoria-Geral e de outras unidades administrativas, o regimento trata das competências do presidente, dos desembargadores e das Turmas, exemplificou Pedro Horácio. Confira a Resolução Administrativa nº 69/2017 do TRT18 e consulte o novo regulamento aqui.

Wendel Franco
Seção de Imprensa-CCS

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