Anteprojeto de lei para criação de 103 cargos de servidores, 8 de juiz e 4 varas do trabalho é encaminhado ao CSJT

Glossário Jurídico

projeto pilotoO TRT de Goiás aprovou em sessão plenária, realizada na segunda-feira, 24/11, novo anteprojeto de lei para a criação de novos cargos e varas do Trabalho no âmbito do TRT18. O anteprojeto de lei, que já foi encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), propõe a criação de Varas do Trabalho nas cidades de Iporá, Porangatu, Palmeiras e a criação da 2ª VT de Valparaíso.

Com relação aos novos cargos e funções, o projeto prevê a criação de 30 vagas para o cargo de técnico judiciário, 53 vagas para o cargo de analista judiciário-área judiciária, 10 vagas para o cargo de analista judiciário-área administrativa e 10 vagas para a especialidade execução de mandatos, além de 8 cargos para juiz do Trabalho. O anteprojeto também prevê a criação de 6 cargos em comissão e 44 funções comissionadas.

A previsão de cargos a serem criados fundamentou-se na projeção de aumento de novos processos trabalhistas nos próximos cinco anos, mantendo-se a taxa de congestionamento em patamar equivalente ao dos tribunais de melhor desempenho. Além disso, o cálculo para o levantamento da quantidade de cargos e varas também levou em consideração outros dois projetos de criação de cargos e funções, projetos de Lei nºs 7573/2014 e 7909/2014 , que estão atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados. Ou seja, esse projeto propõe a criação de novos cargos, funções e unidades judiciárias além dos que constam nesses dois projetos que já estão em fase avançada de aprovação pelo Congresso Nacional.

Taxa de congestionamento

A taxa de congestionamento mede a efetividade do Tribunal por meio do estoque de processos pendentes ao final de um período, após julgamento de processos novos e processos antigos. Uma taxa pequena de congestionamento significa que o tribunal conseguiu dar maior vazão à quantidade de processos dentre os que já estavam no estoque e os novos que ingressaram no tribunal.

Conforme estudos técnicos realizados pela Secretaria Geral Judiciária, a taxa de congestionamento do Tribunal em 2013 foi de 37,5. Em 2012 essa taxa foi de 35, em 2010 foi 34,2 e em 2009 foi de 16,6.

Lídia Neves – Núcleo de Comunicação Social
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