Anotação errada na CTPS e falta de recolhimento do FGTS enseja rescisão indireta em benefício de trabalhadora

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Juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, relator

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão do juiz da 2ª VT de Aparecida de Goiânia e condenou o Restaurante Novo Sabor ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta, além de indenização substitutiva de estabilidade gestacional. A decisão é da Primeira Turma do TRT-Goiás.

O juiz de 1º grau havia negado a rescisão indireta, que é a modalidade de rompimento do contrato de trabalho por justa causa do empregador, por não ter ficado provado falta grave do restaurante. A obreira, inconformada, recorreu ao Tribunal dizendo que foram vários os motivos que tornaram a relação trabalhista insustentável. Ela alegou que foi contratada para trabalhar no restaurante como auxiliar de cozinha, mas só teve a sua carteira assinada 7 meses depois e ainda em função diversa da exercida, como doméstica.

O relator do processo, juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, sustentou que o Tribunal já tem o entendimento de que a ausência dos depósitos do FGTS por si só já enseja a rescisão indireta. Ele citou algumas decisões do TST nesse sentido, sustentando que várias foram as faltas patronais, todas devidamente comprovadas nos autos, o que autoriza o reconhecimento da justa causa do empregador.

Assim, o restaurante deverá pagar à trabalhadora o aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais o terço constitucional, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS com a multa de 40%, além do seguro desemprego e liberação para saque do FGTS. Ainda, pelo fato de a trabalhadora comprovar a concepção durante o contrato de trabalho, o restaurante deverá pagar indenização relativa ao período da estabilidade provisória, no período compreendido entre a data do término do contrato, até cinco meses após o parto, além dos 30 dias de aviso prévio indenizado.

Processo: RO-0003107-57.2012.5.18.0082

Lídia Cunha
Núcleo de Comunicação Social
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