ALERTA DE FRAUDE – O TRT18 alerta que não envia notificação judicial através de qualquer entidade sindical

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ALERTA FRAUDE

Diante da notícia levada ao conhecimento da Ouvidoria deste Egrégio Regional de que, agindo de má-fé, Entidade Sindical vem usando indevidamente o nome do TRT da 18ª Região e expedindo suposta “notificação judicial” às municipalidades brasileiras para obter fins ilícitos, a Administração deste Tribunal vem esclarecer que se trata de fraude grosseira, própria de estelionatário, mediante montagem de trechos de julgamentos extraídos de processos que por aqui tramitam.

Entretanto, inexiste, nem poderia existir, decisão judicial deste Regional autorizando terceiros a praticar atos próprios do Poder Judiciário, como é o caso das notificações judiciais.

Esclarece, ainda, que também não há decisão judicial proferida nos autos da CauInom 0010446-05.2015.5.18.0004, nem do MS 0010150-58.2016.5.18.0000, cominando multa diária a qualquer órgão da Administração Pública e Entidade Política da Federação por suposto descumprimento de obrigação de não fazer.

Esclarece, finalmente, que diante da notícia da fraude em questão, já foram adotadas as medidas judiciais cabíveis, com vistas à identificação e punição dos culpados, na forma da lei.”

 

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