Acordo põe fim a dissídio coletivo de greve das empresas de transporte rodoviário de Goiás

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A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador Breno Medeiros e também contou com a participação da procuradora do Trabalho, Cirêni Ribeiro

img_3616Audiência realizada na tarde dessa segunda-feira, 17/10, no auditório do Tribunal Pleno do TRT de Goiás resultou em acordo entre o Setrinpe (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás) e o Sindittransporte (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás). A negociação foi conduzida pelo desembargador Breno Medeiros, vice-presidente do TRT, no processo de Dissídio Coletivo de Greve que havia sido ajuizado pelo empregador em face do Sindittransporte.

A ação foi ajuizada em razão de os motoristas rodoviários aprovarem indicativo de greve que seria deflagrada esta semana. Durante a audiência, os motoristas reclamaram que a categoria está com os salários defasados, pois sofre há vários anos com a ausência de reposição da inflação e que não há valorização dos empregados. O desembargador Breno Medeiros expôs as dificuldades econômicas que o país vem enfrentando e ponderou que a imposição de grande aumento de custos aos empregadores ensejaria o aumento do desemprego. Após análise da proposta feita pelo desembargador, as partes chegaram a uma solução negociada do conflito.

No acordo, ficou definida a concessão de correção salarial de 9,49%, retroativa a agosto de 2016, devendo as parcelas vencidas até setembro serem pagas em quatro vezes iguais e mensais a serem incluídas nos contracheques dos meses de janeiro a abril de 2017. Os trabalhadores também receberão reajuste de 15% no tíquete-alimentação, também retroativo a agosto de 2016, sendo que as parcelas vencidas deverão ser quitadas em quatro vezes a partir de janeiro de 2017.

A minuta do acordo deverá ser apresentada pelas partes no prazo de cinco dias. Ela conterá as demais cláusulas da negociação coletiva, inclusive a manutenção da data-base da categoria.

Processo DC 0010609-60.2016.5.18.0000

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCSC

 

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