Acordo encerra dissídio entre Sindicato dos Jornalistas e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão
Em audiência de conciliação realizada no TRT nesta quarta-feira, 5/07, sob a presidência do desembargador Paulo Pimenta, foi celebrado acordo no dissídio coletivo de número 0010418-78.2017.5.18.0000, instaurado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás em face do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Goiás.
Ficou acertado a renovação das cláusulas da convenção coletiva anterior, com exceção da cláusula de nº 38, e reajuste de 3,99%, retroativo a maio de 2017, incidente em todos os benefícios estabelecidos nas cláusulas econômicas da convenção anterior, com quitação das diferenças vencidas até a folha de pagamento de agosto.
A conciliação deverá ser submetida ao Tribunal Pleno, para homologação, em sessão de julgamento em data a ser definida.
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br