A partir do dia 29, a solicitação de registro profissional será somente pela internet

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Superintendente do Ministério do Trabalho em Goiás. Arquivaldo Bites

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inaugura, a partir do dia 29 deste mês, uma nova fase do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) e agora a solicitação do registro será somente on line.

Segundo o superintendente do Ministério do Trabalho em Goiás. Arquivaldo Bites, essa é mais uma ação que visa dar maior transparência aos serviços prestados pelo Ministério. “O sistema informatizado vai facilitar a efetivação do registro profissional dos trabalhadores goianos, que deverá ser solicitado e poderá ser acompanhado via internet no site www.mte.gov.br”.

O programa piloto foi implantado em caráter experimental no Distrito Federal, em novembro de 2012.

O Sirpweb é um sistema de gerenciamento e controle das informações dos registros dos profissionais das categorias regulamentadas por lei. Essas categorias tem a obrigação de se cadastrarem no sistema para desempenhar suas atividades e o uso da ferramenta vai facilitar bastante quem utiliza esse serviço.

O MTE concede o registro profissional a 14 categorias: Agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do Trabalho, técnico em arquivo e técnico em Secretariado.

Com a utilização do Sirpweb as, solicitações de registro profissional deverão ser feitas e poderão ser acompanhadas on line. O interessado tem apenas que informar seus dados e os relativos ao registro pretendido. O sistema, que será disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, vai gerar um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na SRTE mais próxima do interessado. A partir de então todo processo poderá ser acompanhado pela internet.

Passo a passo:

1. Preenchimento dos dados pessoais

2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;

3. Resumo para conferência dos dados informados;

4. Transmissão da solicitação;

5. Impressão da solicitação; e

6. Protocolo dos documentos na SRTE.

 

Fonte: SRTE/GO – 62 – 3227-7012/3227-7036

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.