5ª Vara do Trabalho de Goiânia se destaca pela célere entrega da prestação jurisdicional no rito sumaríssimo

Facebooktwitteryoutubeinstagram

O desembargador-corregedor, Paulo Pimenta, o diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, Marcelo Marques, com a equipe da 5ª VT

O desembargador-corregedor do TRT18, Paulo Pimenta, finalizou a correição ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia e parabenizou a equipe da unidade pelo efetivo controle dos prazos que tramitam no rito sumaríssimo, cujo prazo médio foi de 68,97 dias no exercício de 2016, bem abaixo da média regional (88,96 dias) e da média das Varas com movimentação processual similar (93,05 dias). “A 5ª VT está absolutamente de parabéns pelos resultados obtidos”, ressaltou o desembargador.

A correição também destacou a inexistência de pendências processuais acima do limite legal e o exíguo prazo para sentenciar, que evidenciam o comprometimento e a operosidade dos magistrados João Rodrigues Pereira, titular, e Girlene Almeida, auxiliar, e de toda a equipe de servidores da unidade. A Secretaria da Vara também foi elogiada pelo atendimento, de forma diligente, das orientações e recomendações da Corregedoria Regional, “o que contribui para a regularidade dos trabalhos no juízo”.

Quanto às metas nacionais para o ano de 2017, a 5ª VT, apesar do exíguo período, já cumpriu a Meta 2 (identificar e julgar pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015) com índice de 103,59% e a Meta 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas), com percentual de 100%.

A correição, projetando os dados da produção do mês de janeiro, também considerou viável o cumprimento, até o fim do ano, da Meta 1 (julgar o equivalente a 90% da quantidade de processos recebidos em 2017), da Meta 3 (aumentar o índice de conciliação em 2 pontos percentuais em relação à média do biênio 2013/2014) e da Meta 5 (baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos em 2016). O corregedor, no entanto, solicitou aos magistrados e servidores que continuem dispensando especial atenção aos processos que tramitam na fase executória a fim de cumprirem esta meta em 2017.

O desembargador-corregedor também considerou promissoras as medidas a serem adotadas pelo juízo no sentido de conter o elastecimento da pauta de instrução no rito ordinário. Ele ressaltou que essa providência poderá repercutir positivamente na próxima visita correicional.

No encerramento da correição, o juiz João Pereira agradeceu à colega magistrada pela qualidade do serviço e aos servidores pela dedicação no desempenho de suas atividades.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.