5ª Vara do Trabalho de Goiânia realiza audiência com auxílio de ferramenta de chamada de vídeo pela internet

Glossário Jurídico

Autor da ação, que atualmente mora nos EUA, participa de audiência de instrução com ajuda do Skype

A 5ª Vara do Trabalho de Goiânia realizou nesta quarta-feira (25/7) audiência de instrução em que o reclamante compareceu por meio eletrônico, com o auxílio do Skype, um programa de comunicação via internet. Essa foi a determinação feita pelo juiz trabalhista João Rodrigues Pereira, nos autos da reclamação 10364-63.2018, ao apreciar o pedido do autor para comparecer à audiência de instrução e julgamento por meio de mídias eletrônicas, especificamente por chamada de vídeo do Skype.

O reclamante informou sua impossibilidade de comparecer à audiência de instrução designada para esta quarta-feira, por ter aceito proposta de emprego na cidade de Los Angeles, Estados Unidos, para onde mudou-se com a família no decorrer da ação.

O magistrado trabalhista, ao deferir o pedido do autor para que seu depoimento pessoal se realizasse pelo Skype, aplicou por analogia o artigo 453, § 1º do Novo Código de Processo Civil, que autoriza que “a oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento”.

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS

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