Nota de esclarecimento: Alerta de golpe via telefone

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Atenção! O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª  Região esclarece que não faz solicitação, VIA TELEFONE, de recolhimento de taxas ou outras despesas processuais visando à liberação de créditos trabalhistas de partes que possuem processo em fase de execução, inclusive nas ações movidas contra ente público, por meio de precatório trabalhista. Esclarece, ainda, que as comunicações judiciais são feitas via intimação por mandado ou diário oficial à própria parte ou ao advogado constituído.

Assim, o Tribunal comunica e alerta às partes que tenham recebido ou que venham a receber ligações de pessoas que façam tais solicitações, passando-se por servidores deste Tribunal, que procurem orientação com seus advogados antes de tomar qualquer providência.

Coordenadoria de Comunicação Social
TRT da 18ª. Região

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