Nota de esclarecimento sobre abordagens pessoais e postagens em redes sociais expondo a imagem do TRT 18 e de magistrados e servidores

Glossário Jurídico

Diante de inúmeras abordagens a terceiros e postagens publicadas em redes sociais pelo servidor Esdras Emmanuel Sousa Góes, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região esclarece que:

1 – O servidor Esdras, que passou a integrar o quadro de pessoal deste Tribunal em 01/10/2012, respondeu e responde a processos administrativos relacionados a seu comportamento funcional nesta Corte desde 20/7/2015, já tendo recebido 1 (uma) penalidade de advertência e 2 (duas) de suspensão, processos nos quais foram e estão sendo respeitadas as devidas garantias constitucionais, sobretudo as relacionadas ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa;

2 – Em represália aos procedimentos supracitados, o servidor lançou-se a denegrir – pessoalmente e pelas redes sociais – a imagem do Tribunal e de servidores com quem guardou contato funcional nas unidades administrativas ou na condução dos processos disciplinares. Não bastasse, formulou reclamações perante órgãos de controle e Ministério Público, as quais, após regularmente analisadas, restaram arquivadas, consoante decidido nos expedientes de números 1.18000002810/2016-86 (MPF – arquivado por não vislumbrar elementos que pudessem caracterizar ato de improbidade administrativa pela Procuradora da República Léa Batista de O. M. Lima, em 25/11/2016), 0003995-89.2016.2.00.0000 (CNJ – arquivado pelo Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, em 10/02/2017), 7183/2017 (Conselho Regional de Medicina – arquivado após apuração da comissão de fiscalização em junho/2017) e 201702743572 (MP-GO – arquivado em 5/3/2018);

3 – Especificamente a respeito da remuneração dos agentes públicos, as informações pertinentes são públicas e podem ser acessadas por intermédio do portal da transparência, disponibilizado em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, conforme link a seguir: https://www.trt18.jus.br/portal/transparencia/gestao-de-pessoas-e-remuneracao;

4- Registrando que procedimentos administrativos e judiciais estão em trâmite, os quais, por óbvio passam por irrestrita observância da ampla defesa e do contraditório, o Tribunal informa que todas as situações serão resolvidas pelas instâncias competentes e à luz do ordenamento jurídico vigente;

5 – As pessoas retratadas nas postagens do referido servidor estão tomando as devidas medidas judiciais para defesa de suas imagens e reparação dos danos advindos de tal exposição.

Setor de Imprensa – CCS 

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