Nas alturas: 5ª edição do Café Seguro aborda equipamentos de segurança individuais e coletivos para o trabalho nas alturas

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Realizada nesta quarta-feira, 5/6, mais uma edição do programa “Café Seguro”, desta vez com o tema “EPIs e EPCs utilizados em trabalho em alturas – NR-35” junto a trabalhadores da Enec Engenharia. A iniciativa tem por objetivo o diálogo com a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente do trabalho. A ação é elaborada e promovida pelo Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro, coordenado pelo desembargador do trabalho Welington Peixoto.

Com a presença do juiz do trabalho Alexandre Piovesan, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do estado de Goiás (Amatra); do secretário-geral de governança e estratégia do TRT18, Robnaldo Alves; e dos diretores da Enec Engenharia, Cláudio Daher e Cláudio Daher Júnior, o desembargador Welington Peixoto abriu o evento ressaltando a necessidade do diálogo da Justiça com os trabalhadores e empregadores da construção civil sobre a importância da prevenção de acidentes no meio ambiente do trabalho. O desembargador destacou o elevado índice de acidentes que ocorrem devido à falta do uso dos equipamentos de segurança, da exaustão e do descuido.

Em seguida, o engenheiro do trabalho Carlos Augusto Machado iniciou sua palestra ressaltando que é preciso investir em equipamentos de proteção individual e coletivo. “Os equipamentos de proteção individual (EPIs) estão sendo banalizados pelo uso indiscriminado. Às vezes, é melhor investir em um equipamento coletivo de prevenção para melhorar o ambiente do trabalho como um todo”, considerou ele.

Carlos Machado exemplificou a banalização com o uso de uma máquina ruidosa em que a empresa investe nos protetores auriculares em vez de atualizar o maquinário ou promover um isolamento acústico. O ideal, segundo o engenheiro, seria promover a prevenção coletiva da saúde do meio ambiente.

NR-35

A norma regulamentadora 35 estabelece como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A norma também detalha como este trabalho deve ser executado pelo empregador e pelo empregado, bem como prevê as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva

Os equipamentos de proteção coletiva buscam proteger o ambiente de trabalho por meio de medidas de segurança adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os EPCs são equipamentos hábeis a garantir essa proteção e são muito eficientes para eliminar os riscos antes mesmo de estabelecer o uso do EPI.

São tipos de EPC: placas de sinalização; sensores de presença; cavaletes; fita de sinalização; sistema de ventilação e exaustão; entre outros.

EPI – Equipamento de Proteção Individual

O equipamento de proteção individual protege a integridade física do trabalhador e minimiza danos à saúde. Como o próprio nome diz, é uma proteção individual para cada colaborador. O equipamento deve ser adequado para o tipo de risco existente para não expor o usuário aos perigos do ambiente por falha do equipamento.

São tipos de EPIs: capacete de segurança, capuz, balaclava,óculos de proteção, máscaras, protetor auricular, abafadores de ruídos, luvas de segurança, braçadeiras; entre outros.

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS

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