MPT e organização social firmam acordo para cumprimento de normas de saúde e segurança em três hospitais públicos de Goiânia

Glossário Jurídico

A Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir) e o Ministério Público do Trabalho em Goiás firmaram hoje (11/4) acordo em uma ação civil pública para que a empresa, uma organização social que administra três hospitais públicos em Goiânia, finalize a análise ergonômica de mais de três mil postos de trabalho em observância à Norma Regulamentadora (NR) nº 17, que trata da saúde e segurança no trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz José Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A Agir administra há vários anos o Hugol (Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira), o Crer (Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo), e o HDS (Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta). O acordo também abrange os trabalhadores da sede administrativa da empresa.

Procurador do Trabalho Marcello Ribeiro Silva e o juiz José Luciano Leonel

Durante a audiência de conciliação, a empresa comprovou a realização da análise ergonômica no Hugol e se comprometeu a finalizar o serviço nos outros dois hospitais (Crer e HDS) e em sua sede administrativa. Segundo informou o procurador do trabalho, Marcello Ribeiro Silva, a empresa contratou um especialista em ergonomia que havia constatado 1.759 medidas consideradas irregulares pela NR 17. Deste total, segundo ele, 81% já estão regularizadas. “Foi um importante avanço para a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos”, ressaltou o procurador.

Ele esclareceu que o processo de regularização ergonômica dos postos de trabalho vem sendo feito há dois anos pela empresa, que se empenhou para sanar as irregularidades encontradas já no curso de uma investigação aberta pelo MPT. Nesse sentido, o acordo não estabeleceu condenação em dinheiro, mas a regularização do restante dos postos de trabalho analisados e que dependem de autorização do Estado e de repasse de recursos. “A Justiça do Trabalho atuou como mediadora do conflito, o que trouxe segurança jurídica para o resultado esperado e respaldo para as partes envolvidas”, destacou Marcelo Ribeiro.

O juiz José Luciano Leonel ressaltou o ineditismo do acordo e que não houve, ao longo do processo de negociação, resistência por parte da reclamada em atender às normas de saúde e segurança do trabalho. Ele acrescentou que o trabalho do especialista contratado pela empresa foi correto e deu segurança e tranquilidade para que a Justiça do Trabalho homologasse o acordo, sem a necessidade de realização de perícia. “O acordo resolve uma série de coisas de uma área fundamental que é a saúde pública e funciona quase como uma cláusula arbitral, já que a empresa se compromete, caso haja resistência por parte do Estado em liberar os recursos necessários, a cumprir a obrigação dentro do prazo fixado em juízo”, esclareceu.

Processo: 0011268-95.2018.5.18.0001

Fabíola Villela
Setor de Imprensa/CCS

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