Ministros do TST falam sobre ativismo judicial em palestra de abertura do ano letivo da Escola Judicial do TRT-GO

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Abertura do evento da Escola Judicial

A Escola Judicial do TRT18 (Goiás) abriu seu ano letivo de 2019 com uma discussão sobre o ativismo judicial. O evento teve a presença de dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, a palestrante, e Ives Gandra Martins Filho. Antes, porém, o novo diretor da Escola Judicial, desembargador Eugênio Cesário, agradeceu a vinda dos convidados e a presença de magistrados, servidores e outros operadores do direito que lotaram o auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia para a solenidade realizada na manhã de sexta-feira (22/2).

O diretor citou o antropólogo, sociólogo e filósofo francês Edgar Morin ao falar que entre os grandes desafios contemporâneos da educação de adultos está a necessidade de uma reforma do pensamento, encorajando o autodidatismo, despertando, provocando e favorecendo a autonomia do espírito. “Daí porque pensamos em trabalhar, neste biênio, com o uso de metodologias ativas, e também acreditamos ser adequado reforçar a educação a distância”, explicou.

Desembargador Eugênio Cesário, diretor da EJ

De acordo com Eugênio Cesário, a atual gestão da Escola definiu como desafios futuros o atingimento da inovação e transformação digital, o alinhamento das ações formativas com o mapeamento de competências dos servidores do Tribunal, a ampliação do uso das metodologias ativas, da educação a distância e a criação de uma midiateca, a melhoria nos processos de trabalho e de avaliação da Escola, a valorização da equipe de servidores da Escola e o apoio a estudos de pós-graduação.

“O sucesso da gestão que se inicia será decorrente da soma de esforços, habilidades e competências que forem empregadas na consecução de seus objetivos e, para tanto, conto com o empenho de todos, magistrados, servidores, instrutores convidados, Administração do Tribunal, Enamat e todos que, de alguma forma, venham a interagir com a Escola”, frisou.

Coordenador pedagógico Platon Neto

O coordenador pedagógico da Escola Judicial, juiz Platon de Azevedo Neto, destacou 4 grandes seminários a serem promovidos pela Escola dentro do Plano de Capacitação, além das parcerias com o IGT e a ESA da OAB.

Ele salientou que a escola ainda apoiará eventos relativos aos programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil. De acordo com Platon Neto, serão oferecidas mais de 400 horas de cursos no decorrer do primeiro semestre entre presenciais e a distância, assim como no segundo semestre.

O presidente do TRT18, Paulo Pimenta, ressaltou a intenção do Tribunal de proporcionar o máximo de apoio às atividades da Escola, acrescentando sua importância como local de estudo e discussões sobre as transformações do direito, sociais e políticas. “São ocasiões em que deixamos um pouco a frieza da solidão dos nossos gabinetes, e do decidir, e paramos para refletir e pensar o futuro do Brasil, o futuro da Justiça do Trabalho, o futuro do direito social”, salientou.

Ativismo Judicial

A palestrante principal, ministra Maria Cristina Peduzzi, iniciou agradecendo o convite feito pelo desembargador Eugênio Cesário, ao juiz Platon Neto e ao presidente do TRT Goiás. “Em primeiro lugar, quero desejar boa sorte e reiterar que, enquanto fui diretora da escola judicial nacional, mais aprendi e percebi a importância da capacitação dos magistrados trabalhistas, sempre identificando que a conjugação de projetos entre a escola do Tribunal Superior do Trabalho e as escolas dos Tribunais Regionais aperfeiçoou e permitiu ao longo dos anos a capacitação, de forma ampla e ágil, para o exercício da magistratura inicial e continuada”, disse a ministra.

Ministra Maria Cristina Peduzzi falando sobre ativismo judicial

Em seguida, Maria Cristina Peduzzi começou a explicar como o tema da palestra foi pensado e concebido. “O nosso tema foi pensado e concebido a partir da reforma trabalhista”, destacou a ministra. Após, ela salientou o conceito de estado de direito e como ele é confundido com a segurança jurídica. “Somente é possível haver segurança jurídica quando houver expectativas normativas estáveis sobre direitos e deveres, sendo a estabilidade uma consequência direta da segurança jurídica”, ponderou a palestrante. “A estabilidade da jurisprudência trabalhista é um importante incentivo à atividade econômica”, disse a ministra, destacando trechos do parecer do senador Ricardo Ferraço, que opinou pela aprovação integral do texto do projeto de lei da reforma. Ela citou que a Lei nº 13.467/2017 criou mecanismos de proteção à segurança jurídica nas relações do trabalho, opondo-se ao ativismo judicial por meio de constrições hermenêuticas e institucionais.

Para a ministra, a reforma deu especial atenção ao tema da autocontenção judicial, instituindo mecanismos de reação ao ativismo na jurisprudência trabalhista. Maria Cristina Peduzzi destacou trechos do parecer do senador Ricardo Ferraço pela aprovação integral do texto do projeto de lei da reforma, onde há críticas sobre a manifestação de insegurança jurídica devido ao ativismo judicial. Para a ministra, a alteração promovida pela reforma ao artigo 8º da CLT é uma reação ao ativismo judicial, na medida em que as críticas às alterações promovidas neste artigo podem ser agrupadas em hermenêuticas e institucionais.

Peduzzi ressaltou as teorias hermenêuticas mais recentes, em que o magistrado é ativo produtor do direito, e deve buscar as regras e princípios jurídicos. A partir de então, a ministra passou a avaliar o ativismo judicial, que já é discutido desde a década de 80, principalmente pela necessidade de controle da atividade judicial. “Sempre existirá um espaço para a liberdade preenchido por uma decisão concreta do julgador”, afirmou Maria Cristina Peduzzi. A ministra destacou a necessidade das teorias interpretativas serem verificadas comparativamente às capacidades institucionais e aos efeitos judiciais dinâmicos, abstratos e perfeccionistas do ativismo jurídico.

Ela disse que a alteração feita pela reforma trabalhista no artigo 8º estão em sintonia com conclusões de diversas pesquisas contemporâneas sobre a atividade jurisdicional. A ministra falou que não deve haver constrangimentos à atividade do juiz, mas ele deve observar os limites normativos à função jurisdicional traçados pela reforma. “Digo que, ao contrário, do que foi apontado por críticos, há pressuposto teórico compatível com conclusões de pesquisas contemporâneas de atividade jurisdicional. A previsibilidade contribui para a prosperidade e justiça social para trabalhadores e empreendedores, além de estabilidade para invocar e criar empregos, e investir”, falou Maria Cristina Peduzzi ao encerrar sua palestra.

Ministro Ives Gandra Filho

“Todas as vezes que ouço a ministra Maria Cristina aprendo mais. Ela consegue apresentar graficamente as teorias interpretativas mais modernas que grassam no âmbito jurídico e o ativismo judicial que mais nos preocupa”, afirmou o ministro Ives Gandra Filho ao iniciar suas colocações na palestra. Ele questionou qual a espécie de juiz que a sociedade quer e espera.

Ministro Ives Gandra Filho

A partir desta indagação, Ives Gandra Filho avaliou qual seria o modelo ideal e o real das instituições que compõem o universo do direito do trabalho. “Seria os sindicatos defendendo os direitos dos trabalhadores já legalmente garantidos e ampliando direitos eventualmente por negociações coletivas? O Ministério Público do Trabalho é o previsto na Constituição, defendendo a ordem jurídica que protege trabalhadores e empregadores? Qual o modelo ideal da Justiça do Trabalho? Harmonizar as relações laborais, pacificar os conflitos sociais, empregadores e trabalhadores. Ao juiz do trabalho o que é esse modelo ideal? O juiz é capaz de tudo que é colocado por Dworkin?”, indagou o ministro.

Para o ministro, é uma tarefa árdua a promoção de justiça social pelo magistrado do trabalho ao aplicar de forma imparcial uma lei que é parcial, protetora do trabalhador. “Mas ao juiz cabe aplicar imparcialmente a norma trabalhista, cito muito como norte o uso, não só em dissídios coletivos mas para qualquer atuação do juiz trabalho, o previsto no artigo 766, da CLT que diz que nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas”, expôs Ives Gandra Filho.

O ministro afirmou que existem algumas deformações desse modelo ideal e a necessidade dos ajustes dentro deste modelo. Gandra Filho finalizou sua participação afirmando a necessidade de defender a ordem jurídica e a quem ela quer proteger.

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