Ministério do Trabalho regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Glossário Jurídico

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria, que passa a vigorar a partir desta terça-feira (14.10), para regulamentar as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

São consideradas atividades e operações perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

Não são consideradas perigosas:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Segundo o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo  Bites, a partir da regulamentação a auditora fiscal do trabalho irá fiscalizar o cumprimento do pagamento do adicional de periculosidade, caracterizada mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e de responsabilidade do empregador.

Fonte: Sup. Regional do Trabalho e Emprego em Goiás

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