Mínimo de 70% dos ônibus deve circular nos horários de pico durante greve dos motoristas, decide TRT

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O presidente em exercício do TRT de Goiás, desembargador Platon Teixeira Filho, determinou na tarde desta quinta-feira, 2/5, que seja assegurada a manutenção em circulação de um percentual mínimo de 70% do transporte coletivo nos horários de pico durante a greve dos motoristas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, e 40% nos horários entrepicos. A liminar foi tomada no processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (DCG-0010105-59.2013.5.18.0000).

Determinou ainda que seja assegurada a garantia de livre acesso de todos os empregados aos seus postos de trabalho, mesmo além dos limites mínimos fixados para o funcionamento do transporte coletivo, além de outras determinações, sob pena de multa de R$ 50 mil diária em caso de descumprimento da decisão.

O desembargador ainda designou audiência de conciliação que será realizada às 19 horas, desta quinta-feira, no auditório do Tribunal Pleno do TRT, entre o Sinditransporte, Sindicoletivo, Setransp e CMTC. A audiência de conciliação será conduzida pelo desembargador Mário Bottazzo.

Fabíola Villela
Núcleo de Comunicação Social
(62) 3901-33920
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