Mecânico vai receber ferramentas como pagamento da maior parte de valor acertado em acordo na Justiça do Trabalho

Glossário Jurídico

Partes firmaram acordo e deram aperto de mãos, marcando o restabelecimento das boas relações entre elas

Um trabalhador que entrou com ação na Justiça do Trabalho de Goiás contra seu ex-empregador receberá ferramentas como parte do pagamento do acordo selado entre os dois. A conciliação aconteceu nesta terça-feira, 27/2, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia. Além de dar fim ao conflito, a conciliação também favoreceu o restabelecimento das relações entre as partes que, ao fim da audiência, deram um aperto de mãos em nome da consideração que um tem pelo outro, conforme relatou a conciliadora que atuou no caso, a servidora Jeovanna Rocha.

O mecânico trabalhou na oficina do ex-patrão por um ano e um mês e pediu na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho (que é aquela que ocorre quando o empregador descumpre cláusulas contratuais) com o pagamento das verbas rescisórias devidas. A defesa do mecânico argumentou que os depósitos do FGTS não estavam sendo efetuados. O trabalhador também se queixou de atrasos nos salários e o pagamento de horas extras, de acordo com o advogado do mecânico, Diógenes Soares de Oliveira.

Ele contou que o cliente dele era o único funcionário da oficina. Quando o proprietário resolveu encerrar as atividades, ele deixou no imóvel, que era alugado, as ferramentas que eram utilizadas pelo empregado. O dono do imóvel então propôs que o trabalhador assumisse o negócio, já que as máquinas haviam sido deixadas no local pelo ex-patrão.

Assim, na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo no valor de R$ 8 mil, dos quais R$ 2 mil serão pagos em dinheiro e o restante da dívida, R$ 6 mil, será quitado com a transferência para o mecânico das ferramentas utilizadas por ele na oficina, dando ao trabalhador condições de continuar em atividade, agora como dono do próprio negócio. O acordo foi homologado pelo juiz Israel Adourian.

Processo: RTOrd-0011488-94.2017.5.18.0012

Wendel Franco
Setor de Imprensa-CCS

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.